A
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
Aline Ferreira
da Costa de Farias
Lucinéia
Conceição Braga Cegóvia
O direito a educação
é direito de toda criança, adolescente ou adulto, independente de qualquer dificuldade
que ele tiver. Se consultarmos a constituição veremos que todos somos iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. E a educação inclusiva parte
dessa intenção, que cada um possa procurar a plenitude do seu existir, para
participar ativamente na construção de sua vida pessoal, tendo uma existência
feliz e de qualidade (WERNECK, 1999).
A inclusão é um
movimento mundial de luta das pessoas com deficiências e seus familiares na
busca dos seus direitos e lugar na sociedade (MEC, 1999).
O acesso das pessoas
com deficiência ao ensino formal é garantido pela legislação penal, artigo 8º,
da lei nº 7.853/89, prevê como crime condutas que frustram, sem justa causa,
sendo assim, a exclusão é crime. Dessa forma os avanços da educação especial no
Brasil parecem ter sido marcados pós-movimento da sociedade inclusiva
(TULIMOSCHI, 2006).
Não há
dúvidas que a implementação da Educação Inclusiva no sistema educacional brasileiro não é uma tarefa simples. Trata-se de um enorme desafio para o
professor garantir o aprendizado de alunos com deficiências ou grandes
dificuldades cognitivas, psicomotores e sensoriais e psicológicas, diversas dos
demais alunos, no contexto das atividades rotineiras e do planejamento para a
turma com um todo (GLAT & FERREIRA, 2003), mais é o modo mais eficaz
para construção de solidariedade entre crianças com necessidades educacionais
especiais e seus colegas.
Segundo
MENDES (2003), o processo de inclusão depende de investimentos nas instituições
de ensino de forma que as mesmas estejam adaptadas fisicamente para acolher
todos os alunos, o que se torna difícil e muitas vezes implementá-la de forma
satisfatória nas redes de ensino, onde o desenvolvimento de uma pedagogia
centrada na criança e capaz de bem sucedidamente educar todas as crianças,
incluindo aquelas que possuam desvantagens severas encontram muitos obstáculos
e dificuldades, mesmo que o
estabelecimento de tais escolas é um passo crucial no sentido de modificar
atitudes
discriminatórias,
de criar comunidades acolhedoras e de desenvolver uma sociedade inclusiva.
Ainda existe uma resistência por parte das escolas,
em concretizar essa inclusão, suas desculpas variam entre não ter profissionais
especializados, salas adequadas ou acessos dentro das escolas, exemplo para os
cadeirantes, entre outras.
Dessa forma, a educação é crucial no crescimento da pessoa, seja ela de
caráter complementar ou suplementar à formação dos alunos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação,
considerando as suas necessidades específicas
promovem o acesso, participação e interação nas atividades escolares no
ensino regular.
Já foram muitos os
desafios pela Educação Especial, mais ainda há e muitos obstáculos a ser vencidos,
pois mesmo nos nossos dias atuais ainda permanecemos, com elevados índices de
pessoas com necessidades especiais fora da escola convencional ou tradicional
ou mesmo em escolas especiais. Nas próprias escolas ainda nos deparamos com a
exclusão.
Muito ainda têm para ser feito, o preconceito e
a discriminação, resultado da falta de informação e solidariedade com os seres humanos ainda se encontra
inserida em muitas sociedades.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
GLAT, R. & FERREIRA, J. 2003. Panorama
Nacional da Educação Inclusiva no Brasil. Disponível em: http://www.bancomundial.org.br Acessado em 10
novembro de 2011.
MEC
- Ministério da Educação e do Desporto.
1994. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial.
Brasília
MENDES, E. G. 2003. Concepções atuais sobre Educação Inclusiva e suas implicações políticas e
pedagógicas. In: MAQUERZINE, M. C.; ALMEIDA, M. A; & TANAKA, D. O.
(Orgs.): Educação Especial: políticas e concepções sobre deficiência. Londrina:
EDUEL, p. 25-41.
TULIMOSCHI,
M. E. G. F. A Contextualização Histórica da Educação
Especial no Brasil. São Paulo, 2006.
WERNECK,
Claudia. Sociedade inclusiva: quem cabe
no seu todo? Rio de Janeiro: WVA, 1999.
Postado por: E.M.S. Neves
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