A EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL


Ana  Cristina Almeida Pinheiro de Oliveira
Neuza Hatsue Numata
Maria Aparecida Honorato  de Oliveira Nascimento
Eclair de Oliveira Silva Santos




RESUMO:

Focalizando as relações entre os deficientes e a educação brasileira, este artigo tem como objetivo resgatar o histórico da Educação Especial no Brasil, desde a implementação de políticas educacionais de caráter assistencial/filantrópico até o momento atual da inclusão. Evidenciamos que a implementação das políticas pertinentes a Educação Especial encontra-se articulada aos ideários, concepções e necessidades históricas específicas da sociedade em determinado período.
As iniciativas nacionais de implementação das políticas para a Educação Especial até a década de 1980 delinearam-se em um cenário marcado pela desarticulação de medidas, o que dificultou a escolarização dos deficientes. Em meados da década de 1990, no Brasil, começam as discussões em torno do novo modelo de atendimento escolar denominado inclusão escolar. A efetivação desse novo paradigma tem gerado muitas controvérsias e discussões.

Palavras-chave: História da Educação Especial, Deficiência, Inclusão.


ABSTRACT:
Taking into account the relations between the disabled and the Brazilian Education, this article aims at problematizing the History of Especial Education considering the implementation of educational policies, which are characterized by philanthropy, and those in the current era that emphasize inclusion. We have found that the implementation of appropriate policies of Especial Education is connected to ideals, concepts and historical necessities of the Brazilian society in a certain time. National initiatives of implementing policies of Especial Education have been
marked by disarticulation of actions, which have made schooling of disabled difficult. In the middle of the 90’s, discussions about inclusion began and the implementation of this new socalled paradigm is also marked by controversies and polemic discussions.

Keywords: History of Especial Education. Deficiency.Inclusion.



INTRODUÇÃO
 


Desde a antiguidade os portadores de necessidades especiais, eram mal vistos, maltratados, pois na época que se iniciou o cristianismo com o nascimento de Jesus Cristo, os povos já não aceitavam as crianças deficientes, sendo que os mesmos eram deixados nas montanhas e atirados nos rios.
Os hebreus viam na deficiência física ou sensorial, uma espécie de punição divina, e impedia qualquer portador de deficiência de ter acesso à direção dos serviços religiosos. A Lei das XII Tábuas na Roma antiga, onde os recém-nascidos frágeis ou deficientes eram lançados do alto do Taigeto (abismo de mais de 2.400 metros de altitude).
Os hindus, ao contrário dos hebreus, sempre consideraram pessoas de sensibilidade interior mais aguçada, estimulavam o ingresso de deficientes nas funções religiosas. Os atenienses, por influência de Aristóteles, protegiam seus doentes e deficientes ora concedendo-lhes a possibilidade de exercer uma atividade produtiva, ora sustentando-os, quando isso não era possível, dada as suas condições.
Mesmo no Cristianismo, essas crianças eram mortas através de asfixia ou afogamento. Ao longo da Idade Média, onde as Igrejas, o Clero, tinham o poder nas mãos, as crianças portadoras de deficiência, inclusive deficientes físicos, passaram a ser associadas à imagem do diabo e aos atos de feitiçaria. Eram perseguidas e mortas pelos inquisidores, as famosas épocas da inquisição. Uns achavam que era punição divina ter filhos deficientes, já outros, a expressão do poder sobrenatural e assim eram banidos da sociedade  e do mundo.
Ainda, durante a idade média, sob a influência do cristianismo, os senhores feudais amparavam os deficientes e os doentes em conceitos assistencialistas por eles mantidos progressivamente, no entanto, com a perda de influência do feudalismo, veio à tona a idéia de que os portadores de deficiência, incluindo também os deficientes físicos, deveriam ser engajados no sistema de produção, ou assistidos pela sociedade que contribuía compulsoriamente para tanto.
Com o protestantismo, a Igreja é derrubada e o poder fica nas mãos dos mercadores, quando se imperava o capitalismo mercantil. Foi nesta época que a questão da diferença ou a fuga ao padrão considerado normal passa da órbita de influência da Igreja para se tornar objeto da Medicina. Com essa mudança, muitas coisas importantes passaram a ser descobertas pela Medicina já que esta ficou incumbida de cuidar e pesquisar estudos na área, sendo que a Educação Especial era estudada por Médicos.
Na França, instituiu-se, em 1547, por Henrique II, a Assistência Social obrigatória para amparar deficientes, através de coleta de taxas. Mas foi com o Renascimento que a visão assistencialista cedeu lugar definitivamente à postura profissionalizante e integrativa das pessoas portadoras de deficiências, contando também os deficientes físicos.
Na Idade Moderna, a partir de 1789, vários inventos se forjaram com o intuíto  de propiciar meios de trabalho e locomoção aos portadores de deficiência física, tais como a cadeira de rodas, bengalas, bastões, muletas, coletes, próteses, macas, veículos adaptados, camas móveis, etc.
O atendimento escolar especial aos portadores de deficiência teve seu início, no Brasil, na década de cinqüenta do século passado. Foi precisamente em 12 de setembro de 1954 que a primeira providência neste sentido foi concretizada por D.Pedro II. Naquela data, através do Decreto Imperial n°1.428, D.Pedro II fundou, na cidade do Rio de Janeiro, o Imperial Instituto dos Meninos Cegos.

O PROCESSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

A fundação Imperial Instituto deveu-se, em grande parte, a um cego brasileiro, José Álvares de Azevedo, que estudara no Instituto dos Jovens Cegos de Paris, fundado por Valentin Hauy no século XVII. Por ter obtido muito sucesso na educação de Adélia Sigaud, filha do Dr. José F. Xavier Sigaud, médico da família imperial, José Álvares de Azevedo despertou a atenção e o interesse do Ministro do Império, Conselheiro Couto Ferraz. Sob a influência de Couto Ferraz, D.Pedro II criou tal Instituto, que foi inaugurado no dia 17 de setembro de 1854, cinco dias após sua criação. Para dirigi-lo, foi nomeado o Dr. Xavier Sigaud, cujo busto em mármore se encontra no salão nobre daquela casa de ensino.
Em 17 de maio de 1890,portanto, já no governo republicano, o chefe do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, e o Ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos,Benjamin Constant Botelho de Magalhães, assinaram o Decreto n°408, mudando o nome do Instituto para Instituto Nacional dos Cegos seu regulamento.
Tempo depois, em 24 de janeiro de 1891, pelo Decreto n°1.320, a escola passou a denominar-se Instituto Benjamin Constant (IBC) , em homenagem a seu ilustre e atuante ex-professor de Matemática e ex-diretor, Benjamin Constant Botelho de Magalhães.Ainda em 26 de setembro de 1857,D.Pedro fundou,também no Rio de Janeiro, o Imperial Instituto dos Surdos-Mudos.Em 1957,ou seja, cem anos após sua fundação,pela lei n°3.198, de 6 de julho, passaria a denominar-se Instituto Nacional de Educação de Surdos-INES.
Importante salientar que desde o seu início a referida escola caracterizou-se como um estabelecimento educacional voltado para a educação literária e o ensino profissionalizante de meninos surdos-mudos, com idade entre 7 a 14 anos.
Em ambos os Institutos, algum tempo depois da inauguração, foram instaladas oficinas para a aprendizagem de ofícios. Oficinas de tipografia e encadernação para meninos cegos e de tricô para as meninas, oficinas de sapataria, encadernação, pautação e douração para os meninos surdos.
Ainda no segundo Império, há registros de outras ações voltadas para o atendimento pedagógico aos deficientes. Em 1874 o Hospital Estadual de Salvador, na Bahia, hoje denominado Hospital Juliano Moreira, iniciou-se a assistência  aos deficientes mentais. Sobre o tipo de assistência prestada, há no entanto, informações insuficientes para sua caracterização como educacional.Poderia tratar-se de assistência médica a crianças deficientes mentais e não propriamente atendimento educacional, ou ainda, atendimento médico-pedagógico.
No século XIX, inicia-se nos Países o período da institucionalização especializada das pessoas com deficiência, e, a partir daí surge a Educação Especial. Com isso surge o período de segregação, nas quais a política era separar e isolar as crianças, pois assim, as mesmas eram atendidas e a sociedade ficava protegida do contato com os anormais. Já a Educação escolar para deficientes, incluindo o deficiente físico, no processo de democratização, se evidencia no paradoxo inclusão e exclusão, quando o sistema de ensino universaliza o acesso, mas continua excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões dos homogeinizadores da escola, começando a surgir nos anos seguintes nas escolas. Hoje, século XXI, muita coisa mudou, mas há muito ainda a ser feito, no sentido de podermos oferecer um ensino de qualidade e com recursos necessários, para atender a estas crianças e transformar o pensamento da nossa sociedade.

AS LEIS DA LDB-LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

Em 1961 é promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(LDB) que garante o direito da criança com deficiência à Educação, de preferência na escola regular. No entanto, em 1971, há retrocesso jurídico, a Lei nº 5.692 determina “tratamento especial” para a criança com deficiência, reforçando as Escolas Especiais. Como consequência, em 1973 é criado o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP). A perspectiva é integrar os que acompanham o rítmo , os demais, vão para a Educação especial.           Contudo, há um avanço na Nova Carta Magna do País. A Constituição de 1988 estabelece a igualdade no acesso a Escola, o Estado deve dar atendimento especializado na rede regular.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 durante a última década conseguiu um grande avanço em relação à legislação, recomendações e diretrizes que asseguram os direitos sociais e a inclusão das pessoas com deficiência na escola, no trabalho e na sociedade. Esses documentos, além de preconizarem a inclusão, propõem a colaboração entre União, Estados e Municípios na implementação de ações inter-setoriais que viabilizem uma educação voltada para o atendimento às necessidades educacionais especiais decorrentes ou não de deficiência.  Houve significativa evolução conceitual e recomendações aos sistemas de ensino para que se organizem se reestruturem e elaborem projetos pedagógicos que contemplem a participação efetiva da família na comunidade escolar.
O Ministério da Educação, através de Secretaria de Educação Especial/SEESP, elaborou o documento Saberes e Práticas da Inclusão, que contém estratégias pedagógicas para  o atendimento educacional especial das crianças. Em 2005 foram implantadas 32 salas de recursos. Destaca-se também a formação de professores na perspectiva da educação inclusiva, e o envolvimento dos sistemas de ensino no  sentido de disponibilizar recursos para o processo de desenvolvimento educacional do aluno constituindo um novo paradigma pela inclusão. Tem definido políticas públicas e criado instrumentos legais que garantam tais direitos. A transformação dos sistemas educacionais tem se efetivado para garantir o acesso universal à escolaridade básica e a satisfação das necessidades de aprendizagem para todos os cidadãos, rompendo com o modelo assistencialista, até então operante, pois embora já houvesse ratificado a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ação ainda não havia elaborado um arcabouço jurídico hábil a integrar o portador de deficiência.
Já sob o domínio da nova Constituição Brasileira, foi aprovada a Lei 7.853/1989, que estabelece que preconceito é crime, ela só seria regulamentada 10(dez) anos depois.
Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA),  estabelece-se que os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seu filho na rede regular. A Declaração Mundial de Educação para todos, reforça a Declaração Mundial dos Direitos Humanos e estabelece que todos devessem ter acesso à Educação.
A Declaração de Soberania (1994), define as políticas, princípios e práticas da Educação Especial e influi as políticas públicas da Educação. A política Nacional de Educação Especial condiciona o acesso ao ensino regular àqueles que possuem condições de acompanhar “os alunos ditos normais”.
Entretanto, no ano de 1996, a LDB muda na teoria. Atribui às Escolas o dever de assegurar currículos, métodos, recursos e organização para atender as necessidades do aluno. Seguindo o caminho da mencionada lei, em 1999, é criado a Coordenadoria Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, inclusive deficiente físico, e define a Educação Especial como ensino complementar. O Decreto 3.298/99 – Regulamenta  a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa portadora de deficiência, inclusive deficiência física – Art. 4º, inciso I – Este dispositivo estabelece: deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, assim consolidando as normas de proteção e dá outras providências. Decreto 3.030/99 – art. 2° do Decreto 1.680/95 que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE).
Com o documento Política Nacional para a Integração da Pessoa Deficiente – decreto nº 3.298 (1999) as questões da educação especial são consideradas como desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural; estabelecimento de mecanismo e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidade na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos
Em 08 de outubro de 2001, o Brasil através do decreto 3.956, promulgou a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Ao instituir esse decreto, o Brasil comprometeu-se a:
Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade; trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas: prevenção de todas as formas de deficiência; detecção e intervalo precoce, tratamento, reabilitação, educação.(Convenção Internacional para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, 2001)

Com a Convenção da Guatemala, o Brasil, define como discriminação com base na deficiência, o que impede o exercício dos direitos humanos. Isso tem repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso á escolarização. A Resolução CNE/CP Nº 1, define que as Universidades devem formar professores para atender alunos com necessidades especiais, ou seja, formação docente. As redes se abrem. A Resolução CNE/CEB Nº 2 divulga a criminalização da recusa em matricular crianças com deficiência. Cresce o número delas no ensino regular.
A Lei nº 10.172/01 aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Nesse documento estabelecem-se objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais, que dentre eles, destacam-se os que tratam: da formação inicial e continuada dos professores para atendimento às necessidades dos alunos; da disponibilização de recursos didáticos especializados de apoio à aprendizagem nas áreas visual e auditiva; do incentivo à realização de estudos e pesquisas nas diversas áreas relacionadas com as necessidades educacionais dos alunos. E ainda, firmou-se a resolução CNE/ CEB n° 02/2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta o compromisso do país com “o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos”.
Foi criada também a Lei nº 10.436/02 - Libras que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão. Braile em classe. A portaria 2678/02 aprova normas para o uso, o ensino, a produção e difusão do braile em todas as modalidades de Educação.
No ano de 2003, a inclusão se difunde com o Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade/MEC que é formar professores para atuar na disseminação da Educação Inclusiva.
Em 2004, em consonância às Diretrizes Gerais, o Ministério Público Federal reafirma o direito à escolarização de alunos com ou sem deficiência no ensino regular. Ainda de acordo com as Diretrizes Gerais, em 2006, a convenção é aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e estabelece que as pessoas com deficiência, tenham acesso ao ensino inclusivo.
O documento Saberes e Práticas da Inclusão/MEC (2003) aponta a necessidade de apoiar as creches e as Escolas de Educação Infantil e ensino fundamental, a fim de garantir a essa população, condições de acessibilidade física e de acessibilidade a recursos materiais e técnicos apropriados para responder as suas necessidades educacionais especiais. Esse documento reconhece que todas as pessoas tem direito à educação, independente de gênero, etnia, deficiência, idade, classe social ou qualquer outra condição; a população escolar é constituída de grande diversidade e a ação educativa deve atender as maneiras peculiares dos alunos para facilitar aos mesmos um melhor aprendizado.
Como consequência, no ano de 2008, chega-se ao fim da segregação. A política Nacional da Educação especial na perspectiva da educação inclusiva define que todos devem estudar na escola comum. Pela primeira vez, o número de crianças com deficiência, matriculados na escola regular, ultrapassa o número de crianças que estão matriculados em Escola especial. Finalmente, há a confirmação: O Brasil ratifica a convenção dos Direitos da pessoa com deficiência, na ONU, fazendo dessa norma, parte da legislação nacional.
Os dispositivos legais, acima descritos, são retomados no propósito de compreender o processo histórico da Educação Especial e a inclusão do deficiente físico, haja vista, que as normas que protege a inclusão, abrangem de uma forma geral os portadores de deficiência, sem distinção específica de cada deficiência.

POLÍTICA NACIONAL DE EDUCACAÇÃO ESPECIAL

No século XIX, inicia-se nos Países o período da institucionalização especializada das pessoas com deficiência, e, a partir daí surge a Educação Especial. Com isso surge o período de segregação, nas quais a política era separar e isolar as crianças, pois assim, as mesmas eram atendidas e a sociedade ficava protegida do contato com os anormais. Já a Educação escolar para deficientes, incluindo o deficiente físico, no processo de democratização, se evidencia no paradoxo inclusão e exclusão, quando o sistema de ensino universaliza o acesso, mas continua excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões dos homogeinizadores da escola, começando a surgir nos anos seguintes nas escolas. Hoje, século XXI, muita coisa mudou, mas há muito ainda a ser feito, no sentido de podermos oferecer um ensino de qualidade e com recursos necessários, para atender a estas crianças e transformar o pensamento da nossa sociedade.
Em 1961 é promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que garante o direito da criança com deficiência à Educação, de preferência na escola regular. No entanto, em 1971, há retrocesso jurídico, a Lei nº 5.692 determina “tratamento especial” para a criança com deficiência, reforçando as Escolas Especiais. Como consequência, em 1973 é criado o Centro Nacional de Educação Especial (CENESP). A perspectiva é integrar os que acompanham o rítmo, os demais, vão para a Educação especial. Contudo, há um avanço na Nova Carta Magna do País. A Constituição de 1988 estabelece a igualdade no acesso a Escola, o Estado deve dar atendimento especializado na rede regular.
No Brasil, a Constituição Federal de 1988 durante a última década conseguiu um grande avanço em relação à legislação, recomendações e diretrizes que asseguram os direitos sociais e a inclusão das pessoas com deficiência na escola, no trabalho e na sociedade. Esses documentos, além de preconizarem a inclusão, propõem a colaboração entre União, Estados e Municípios na implementação de ações inter-setoriais que viabilizem uma educação voltada para o atendimento às necessidades educacionais especiais decorrentes ou não de deficiência.  Houve significativa evolução conceitual e recomendações aos sistemas de ensino para que se organizem se reestruturem e elaborem projetos pedagógicos que contemplem a participação efetiva da família na comunidade escolar.
O Ministério da Educação, através de Secretaria de Educação Especial/SEESP, elaborou o documento Saberes e Práticas da Inclusão, que contém estratégias pedagógicas para o atendimento educacional especial das crianças. Em 2005 foram implantadas 32 salas de recursos. Destaca-se também a formação de professores na perspectiva da educação inclusiva, e o envolvimento dos sistemas de ensino no sentido de disponibilizar recursos para o processo de desenvolvimento educacional do aluno constituindo um novo paradigma pela inclusão. Tem definido políticas públicas e criado instrumentos legais que garantam tais direitos. A transformação dos sistemas educacionais tem se efetivado para garantir o acesso universal à escolaridade básica e a satisfação das necessidades de aprendizagem para todos os cidadãos, rompendo com o modelo assistencialista, até então operante, pois embora já houvesse ratificado a Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a ação ainda não havia elaborado um arcabouço jurídico hábil a integrar o portador de deficiência.
Já sob o domínio da nova Constituição Brasileira, foi aprovada a Lei 7.853/1989, que estabelece que preconceito seja crime, ela só seria regulamentada 10(dez) anos depois.
Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), estabelece-se que os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seu filho na rede regular. A Declaração Mundial de Educação para todos, reforça a Declaração Mundial dos Direitos Humanos e estabelece que todos devem ter acesso à Educação.
A Declaração de Soberania (1994) define as políticas, princípios e práticas da Educação Especial e influi as políticas públicas da Educação. A política Nacional de Educação Especial condiciona o acesso ao ensino regular àqueles que possuem condições de acompanhar “os alunos ditos normais”.
Entretanto, no ano de 1996, a LDB muda na teoria. Atribui às Escolas o dever de assegurar currículos, métodos, recursos e organização para atender as necessidades do aluno. Seguindo o caminho da mencionada lei, em 1999, é criado a Coordenadoria Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência, inclusive deficiente físico, e define a Educação Especial como ensino complementar. O Decreto 3.298/99 – Regulamenta  a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa portadora de deficiência, inclusive deficiência física – Art. 4º, inciso I – Este dispositivo estabelece: deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções, assim consolidando as normas de proteção e dá outras providências. Decreto 3.030/99 – art. 2° do Decreto 1.680/95 que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência ( CORDE ).
Com o documento Política Nacional para a Integração da Pessoa Deficiente – decreto nº 3.298 (1999) as questões da educação especial são consideradas como desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural; estabelecimento de mecanismo e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico; respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidade na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos
Em 08 de outubro de 2001, o Brasil através do decreto 3.956, promulgou a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência. Ao instituir esse decreto, o Brasil comprometeu-se a:
Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhista ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade; trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas: prevenção de todas as formas de deficiência; detecção e intervalo precoce, tratamento, reabilitação, educação.(Convenção Internacional para eliminação de todas as formas de discriminação contra as pessoas com deficiência, 2001)

Com a Convenção da Guatemala, o Brasil, define como discriminação com base na deficiência, o que impede o exercício dos direitos humanos. Isso tem repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso á escolarização. A Resolução CNE/CP Nº 1, define que as Universidades devem formar professores para atender alunos com necessidades especiais, ou seja, formação docente. As redes se abrem. A Resolução CNE/CEB Nº 2 divulga a criminalização da recusa em matricular crianças com deficiência. Cresce o número delas no ensino regular.
A Lei nº 10.172/01 aprova o Plano Nacional de educação e dá outras providências. Nesse documento estabelecem-se objetivos e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais, que dentre eles, destacam-se os que tratam: da formação inicial e continuada dos professores para atendimento às necessidades dos alunos; da disponibilização de recursos didáticos especializados de apoio à aprendizagem nas áreas visual e auditiva; do incentivo à realização de estudos e pesquisas nas diversas áreas relacionadas com as necessidades educacionais dos alunos. E ainda, firmou-se a resolução CNE/ CEB n° 02/2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta o compromisso do país com “o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos”.
Foi criada também a Lei nº 10.436/02 - Libras que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão. Braile em classe. A portaria 2678/02 aprova normas para o uso, o ensino, a produção e difusão do braile em todas as modalidades de Educação.
No ano de 2003, a inclusão se difunde com o Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade/MEC que é formar professores para atuar na disseminação da Educação Inclusiva.
Em 2004, em consonância às Diretrizes Gerais, o Ministério Público Federal reafirma o direito à escolarização de alunos com ou sem deficiência no ensino regular. Ainda de acordo com as Diretrizes Gerais, em 2006, a convenção é aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e estabelece que as pessoas com deficiência, tenham acesso ao ensino inclusivo.
O documento Saberes e Práticas da Inclusão/MEC (2003) apontam a necessidade de apoiar as creches e as Escolas de Educação Infantil e ensino fundamental, a fim de garantir a essa população, condições de acessibilidade física e de acessibilidade a recursos materiais e técnicos apropriados para responder as suas necessidades educacionais especiais. Esse documento reconhece que todas as pessoas têm direito à educação, independente de gênero, etnia, deficiência, idade, classe social ou qualquer outra condição; a população escolar é constituída de grande diversidade e a ação educativa deve atender as maneiras peculiares dos alunos para facilitar aos mesmos um melhor aprendizado.
Como consequência, no ano de 2008, chega-se ao fim da segregação. A política Nacional da Educação especial na perspectiva da educação inclusiva define que todos devem estudar na escola comum. Pela primeira vez, o número de crianças com deficiência, matriculados na escola regular, ultrapassa o número de crianças que estão matriculados em Escola especial. Finalmente, há a confirmação: O Brasil ratifica a convenção dos Direitos da pessoa com deficiência, na ONU, fazendo dessa norma, parte da legislação nacional.

CONCLUSÃO


Concluímos que os dispositivos legais, acima descritos, são retomados no propósito de compreender o processo histórico da Educação Especial e a inclusão do deficiente físico, haja vista, que as normas que protege a inclusão, abrangem de uma forma geral os portadores de deficiência, sem distinção específica de cada deficiência.
Atualmente vivemos em nossa sociedade com os paradigmas com necessidades educacionais especiais que devem acontecer preferencialmente no ensino comum. De acordo com os dados do Censo Escolar o número só vem aumentando sendo assim AEE (atendimento aos alunos especiais) devem identificar elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. O AEE deve ter articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. Este atendimento deve constar no PPP (Proposta política pedagógica) de acordo com o decreto 04/2009 amparo ao aluno com necessidade especial e segundo a Lei de Diretrizes e bases da Educação Especial 2001.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


ABRANCHES, C. (2000). Inclusão no Trabalho. Belo Horizonte: Armazém de Idéias


A história da Educação Especial no Brasil – Planetas Sustentáveis. A inclusão que ensina. http://planetas sustentáveis abril. Com br /pops/ a_inclusão_que_e ...-7k- paginas parecidas.


A inclusão do aluno com baixa visão no ensino regular/autora do projeto Mara Olimpia de Campos siaulys. - Brasília:Ministério da educação, Secretaria de Educação  Especial, 2006. 68p.:il. color.


BRASIL. Declaração Mundial sobre Educação para todos: plano de ação para satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem. UNESCO, Jomtiem/Tailândia,1990.


BRASIL. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília UNESCO 1994.


BRASIL. Estatuto de Criança e do adolescente no Brasil. Lei n°.8.069 de julho de 1990.


BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto N° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999.


BRASIL. Ministério de Educação. Secretaria de Educação Especial. Diretrizes Nacionaispara a Educação Básica.Secretaria da Educação Especial- MEC/SEESP, 2001.


CURY, CARLOS ROBERTO JAMIL. Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Presidente de Câmara de Educação Básica Nacional de Educação. crjcury.bh@terra.com.br


FREIRE, LUCÍDIO BIANCHETTI IDA MARIA (ORGS). Um Olhar Sobre a Diferença, Interação, Trabalho e Cidadania.


Formação Continuada a Distãncia de Professores para o Atendimento Educacional Especializado. DEFICIÊNCIA MENTAL SEESP/SEED/MEC  Brasília/DF -2007.


FRIGOTTO, GAUDÊNCIO. Educação para Cidadania. Educação, Trabalho e Cidadania – Secretaria de Estado da Educação – Departamento de Ensino de 2° Grau 1992.

GADOTTI, M. (1990). Uma escola para todos - caminhos para a autonomia escolar. Petrópolis: Vozes.


JERUSALJNSKY. A. (1984). Psicanálise e deficiência mental. In Psicanálise e Desenvolvimento Infantil. São Paulo: Artes Médicas.


OLIVEIRA, MARTHA KOHL.(2005). Pensar a Educação. Novas contribuições para o debate. Contribuições de Vigotsky. São Paulo. Ed.Ática.


ORGANIZAÇÂO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, 2006.


VIGOTSKY, L.S. 1978. Mind in society. Cambridge/London, Harvard University Press.


UFMS. (2005). Profissionalização, trabalho e políticas públicas voltadas para a Educação Especial. Campo Grande: Coordenadoria de Educação Aberta e a Distância

Postado por: E.M.S. Neves

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