A INCLUSÃO NA ESCOLA


1Pedagoga: Eclair de Oliveira Silva Santos

                                                    Resumo:



            O presente artigo apresenta um panorama histórica sobre a concepção  de Educação   especial como reflexão sobre a importância da inclusão nas escolas. A inclusão é real e  vem aumentando desde a Resolução CNE/CEB nº 02/2001, instituiu as diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta o compromisso do país com o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos.A inclusão se traduz pela capacidade em dar respostas eficazes a diferença de aprendizagem dos alunos.Ela demanda que a escola se transforme em espaço de trocas o qual favoreça o ato de ensinar e de aprender.Transformar a escola significa criar as condições para que todos participem do processo de construção do conhecimento independente de suas características particulares.A inclusão requer também mudanças significativas na gestão da escola,tornando-a mais democrática e participativa,compreendendo o espaço da escola como um verdadeiro campo de ações pedagógicas e sociais.


Palavras chave: Educação especial/ Educação inclusiva e Educação especializado.

 1Pedagoga Pós-graduada em Metodologia do Ensino Superior, Educação Infantil P e Séries Iniciais, Psicopedagogia Clínica e Institucional

  
Processo histórico da Educação Especial



            Desde a antiguidade os portadores de necessidade especiais, eram mal vistos, maltratados, pois na época que iniciou o cristianismo com o nascimento de Jesus Cristo os povos já não aceitavam as crianças deficientes era onde os mesmo eram deixados nas     montanhas e atirados em rio. A partir da visão dos direitos humano e do conceito de cidadania  fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização que operam na regulação e produção das desigualdades.
           
                        No século XIX, inicia-se nos países o período da institucionalização especializadas das pessoas com deficiência, e a partir daí que surge a educação especial. Com isso surge o período de segregação nas quais a política era separar e isolar as crianças, pois, a as mesmo eram atendidas e assim a sociedade era protegida do contato com os anormais. Já a educação escolar para deficiente,no processo de democratização se evidencia o paradoxo inclusão e exclusão quando o sistema de e3nsino universaliza o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos considerados fora dos padrões de homogeneizadores da escola e    começa a surgir nos anos seguintes e a aparecer, nas escolas hoje já estamos no século XXI, muita coisa mudou, mas há muito ainda o que mudar para podermos oferecer um ensino de qualidade e com recurso necessário para atender a estas crianças e mudar o pensamento da nossa sociedade
Os hebreus viam na deficiência física ou sensorial, uma espécie de punição divina, e impediam qualquer portador de deficiência de ter acesso a direção dos serviços religiosos. A Lei das XII Tábuas na roma antiga, onde os recém-nascidos frágeis ou deficiente, eram lançados do alto do Taigeto (abismo de mais de 2.400metros de atitude).
                        Durante a idade média, já sob a influência do cristianismo, os senhores feudais amparavam os deficientes e os doentes em conceitos assistencialista por eles mantidas progressivamente, no entanto, com a perda de influência do feudalismo, veio á tona a ideia de que os portadores de deficiência deveriam ser engajados no sistema de produção, ou assistidos  pela sociedade, que contribuía compulsoriamente para tanto.
            Na França, instituiu-se, em 1547, por Henrique II, a assistência social obrigatória para amparar deficientes, através de coleta de taxas. Mas foi com o Renascimento que a visão assistencialista cedeu lugar, definitivamente, à postura profissionalizante e integrativa das pessoas portadoras de deficiência.
            Na Idade Moderna (a partir de 1789), vários inventos se forjaram com o intuito de propiciar meios de trabalho e locomoção aos portadores de deficiência, tais como a cadeira de rodas, bengalas, bastões, muletas, coletes, próteses, macas, veículos adaptados, camas móveis, etc.
            Em 1854, Dom Pedro II funda o Imperial Instituto dos meninos cegos no Rio de Janeiro, não há preocupação com a aprendizagem. Já em 1948 é assinada a Declaração Universal dos direitos humanos que garante o direito de todas as pessoas à educação.. Em 1954 é fundada a primeira associação de pais e amigos dos excepcionais(APAE), surgindo o ensino especial como opção à escola regular.
            Assim, em 1961 é promulgada a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional(LDB) que garante o direito da criança com deficiência à educação, de preferência na escola regular.   No entanto, em 1971, há retrocesso jurídico, a Lei nº 5.692 determina                   “tratamento especial” para a criança com deficiência, reforçando as escolas especiais.No Brasil, a Constituição Federal de 1988 durante a ultima década conseguiu um grande avanço em relação à legislação, recomendações e diretrizes que asseguram o direitos sociais e a inclusão das pessoas com deficiência, na escola, no trabalho e na sociedade. Esses documentos, além de preconizarem a inclusão, propõem a colaboração entre União, Estados e Municípios na implementação de ações intersetoriais que viabilizem uma educação voltada para o atendimento ás necessidades educacionais especiais decorrentes ou não de deficiência.  Houve significativa evolução conceitual e recomendações aos sistemas de ensino para que se organizem, se reestruturem e elaborem projetos pedagógicos que contemplem a participação  efetiva da família, da comunidade escolar.                                                                                              O Ministério de Educação, através de Secretaria de Educação Especial/SEESP, elaborou o documento Saberes e Práticas da Inclusão,que contém estratégias pedagógicas para  o atendimento educacionais especiais das crianças. Em 2005 foram implantadas 32 salas de recursos . Destaca também a formação de professores na perspectiva da educação inclusiva, e o envolvimento dos sistemas de ensino no  sentido de disponibilizar recursos para o processo de desenvolvimento educacional do aluno constituindo um novo paradigma pela inclusão.       Sob o domínio da nova Constituição Brasileira, foi aprovada a Lei 7.853/1989, que estabelece que preconceito é crime(ela só seria regulamentada dez anos depois.
            Em 1990 com a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA),  estabelece que os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seu filho na rede regular. A Declaração Mundial de Educação para todos, reforça a Declaração Mundial dos Direitos Humanos e estabelece que todos devem ter acesso à Educação.
            A Declaração de Soberania(1994), define as políticas, princípios e prática da Educação Especial e influi as políticas públicas da Educação. A política nacional de Educação Especial condiciona o acesso ao ensino regular àqueles que possuem condições de acompanhar “os alunos ditos normais”.
            Entretanto, no ano de 1996, a LDB muda só na teoria. Nova lei atribui as escolas dever de assegurar currículo, métodos, recursos e organização para atender as necessidades do aluno.
            Seguindo o caminho da mencionada lei, em 1999, é criado a Coordenadoria Nacional para integração da pessoa portadora de deficiência e define a Educação Especial como ensino complementar.
            No ano de 2001, as redes se abrem. A Resolução CNE/CEB 2 divulga a criminalização da recusa em matricular crianças com deficiência. Cresce o número delas no ensino regular.
            O Brasil promulgou a Convenção da Guatemala, que define como discriminação, com base na deficiência o que impede o exercício dos direitos humanos. Isso tem repercussão na educação, exigindo uma reinterpretação da educação especial compreendida no contexto da diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras que impedem o acesso á escolarização.
            A Resolução CNE/CP1, define que a universidade deve formar professores para atender alunos com necessidades especial, ou seja, formação docente.
            Foi criada também a Lei nº 10.436/02-Libras que reconhece a língua brasileira de sinais como meio legal de comunicação e expressão.
            Braile em classe. A portaria 2678/02 aprova normas para o uso, o ensino, a produção e difusão do braile em todas as modalidades de Educação.
            Além disso, no ano de 2003, a inclusão se difunde. O MEC cria o Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade que formar professores para atuar na disseminação da Educação inclusiva.
            Em 2004, em consonância às Diretrizes Gerais, o Ministério Público Federal reafirma o direito a escolarização de alunos como ou sem deficiência no ensino regular. Ainda de acordo com as Diretrizes Gerais, em 2006, a convenção é aprovada pela Organização das Nações Unidas(ONU) e estabelece que as pessoas com deficiência, tenham acesso ao ensino inclusivo.
            Como consequência, no ano de 2008, chega-se ao fim da segregação. A política nacional da educação especial na perspectiva da educação inclusiva, define que todos devem estudar na escola comum, pela primeira vez o número de crianças com deficiência matriculados na escola regular ultrapassa o número das crianças que estão matriculados na escola especial.
            Finalmente, há a confirmação: O Brasil ratifica a convenção dos Direitos da pessoa com deficiência, da ONU, fazendo da norma parte da legislação nacional.

  CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS    FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2001)

            Em 08 de outubro de 2001, o Brasil através do decreto 3.956, promulgou a Convenção Interamericana para a eliminação de todas as formas de Discriminação Contras as Pessoas Portadoras de Deficiência.
            Ao instituir esse decreto, o Brasil comprometeu-se a:
  1. Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.
  2. Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:
a) prevenção de todas as formas de deficiência:
b) detecção e intervalo precoce, tratamento, reabilitação, educação

            DIREITO À EDUCAÇÃO

            O documento é constituído de duas partes:
Orientações Gerais
A política educacional no âmbito da Educação Especial;
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parecer 17/2001;
Fontes de Recursos e Mecanismos de Financiamentos da Educação Especial;
Evolução Estatística de Educação Especial.

Marcos Legais
Inclui a seguinte legislação:
Lei 9394/96 – Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN.
Lei 9424/96 – Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF.
Lei 10098/00 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Lei 10172/2001 – Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Lei 10216/2001 – Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Lei 10436/02 – Dispõe sobre a Língua Brasileira se Sinais – Libras e dá outras providências.
Lei 10845/2001 – Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências – PAED.

Decretos
Decreto 2.264/97- Regulamento a Lei 9424/96- FUNDEF, no âmbito federal, e determina outras providências.
Decreto 3.298/99 – Regulamenta  a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outra providências.
Decreto 3030/99 – art.2° do Decreto 1.680/95 que dispõe sobre a competência, a composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. ( CORDE )
Política Nacional de Educação Especial – 2008
Marcos Nacionais – Ementa
Documento elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n° 555/2007, prorrogada pela Portaria n° 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de 2008, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para todos os alunos.

            POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA
                                   DE DEFICIÊNCIA – DECRETO Nº 3.298 (1999).

I. Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a assegurar a plena integração da portadora de deficiência no contexto socioeconômico e cultural.
II. Estabelecimento de mecanismo e instrumentos legais e operacionais que assegurem às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal, social e econômico.
III. Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de oportunidade na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são assegurados, sem privilégios ou paternalismos

            PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( 2001)

            A Lei nº10.172/01, a prova o Plano Nacional de educação e dá outras providências.
            O Plano Nacional de Educação estabelece objetivo e metas para a educação das pessoas com necessidades educacionais especiais, que dentre eles, destacam-se os que tratam:
Da formação inicial e continuada dos professores para atendimento as necessidades dos alunos; Da disponibilização de recursos didáticos especializados de apoio à aprendizagem nas áreas visual e auditiva; Do incentivo à realização de estudos e pesquisas nas diversas áreas relacionadas com as necessidades educacionais dos alunos.

            DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA (2001)
            A resolução CNE/ CEB n° 02/2001, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta o compromisso do país com “o desafio de construir coletivamente as condições para atender bem à diversidade de seus alunos”.


            CONCEITO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA



            A Recomendação n° 99, aprovada em 22/06/55, foi o primeiro instrumento da Organização Internacional do Trabalho – OIT a estabelecer um conceito a respeito da pessoa portadora de deficiência. Conceito este, repetido na Recomendação n° 168, de 1983, e aprimorado na Convenção n° 159, de 01/06/83, ratificada pelo Brasil em 18/05/90.
           
Segundo a Convenção 159, portador de deficiência é “toda pessoa cujas perspectivas de obter e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente comprovada” (art. 1°).
           
            A Declaração dos Direitos dos Deficientes, adotada pela Assembléia Geral da ONU, através da Resolução n° 3447, de 9 de Dezembro de 1975, dispõe no seu art. 1° o seguinte:

 “O termo 'Deficiente' designa toda pessoa em estado de incapacidade de prover, por si mesma, no todo ou em parte, as necessidades de uma vida pessoal ou social normal, em consequência de uma deficiência congênita ou não de suas faculdades físicas ou mentais”.

 Conclui-se assim com base nos citados instrumentos normativos, que “pessoa portadora de deficiência” é toda aquela que sofreu perda, ou possua anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que venham gerar uma incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o homem, podendo a gênese estar associada a uma deficiência física, auditiva, visual, mental, quer permanente, quer temporária. E estabelece que os estados devem assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compativel com meta de inclusão plena.

ATIVIDADE DA EDUCAÇÃO ESPECIAL                                                                      
                                                    
            Mudando a concepção de ensino, criando uma prática no saber do aluno diferente, percebeu-se que também precisaria mudar a estrutura física da sala de aula e não mais repetir a estrutura tradicional de uma sala de aula de ensino regular. Percebeu-se também que esse arranjo tradicional de ambiente mantinha os professores numa posição que os distanciava dos alunos limitando suas ações, com pouca liberdade de criação o mesmo acontecia com os alunos o que não favorecia a construção de conhecimento, os espaços é marcado sempre trabalhando em grupo a partir do saber do aluno explorando possibilidades levantando hipóteses e legitimar suas próprias conclusões podendo trabalhar em grupos conforme suas idades.



CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

            A Educação Especial é definida, a partir da LDBEN 9394/96, como uma modalidade de educação escolar que permeia todas as etapas e níveis de ensino. Esta definição permite desvincular “educação especial” de “escola especial”. Permite também, tomar a educação especial como um recurso que beneficia a todos os educandos e que atravessa o trabalho do professor com toda a diversidade que constitui o seu grupo de alunos.
            Podemos dizer que se faz necessário propor alternativas inclusivas para a educação e não apenas para a escola. A escola integra o sistema educacional (conselhos, serviços de apoio e outros) que se efetiva promotora de relações de ensino e aprendizagem, através de diferentes metodologias, todas elas alicerçadas nas diretrizes de ensino nacionais.
           
A EDUCAÇÃO ESPECIAL E A DEMOCRATIZAÇÃO DO CONHECIMENTO

            As escolas hoje insistem na realização de uma multiplicidade de atividade, para atender aos mais variados gostos e necessidades individuais. O individuo é levado a executar uma série de atividades práticas, imaginando-se com isso, e somente com isso, poder propiciar-lhe todo o desenvolvimento desejado e necessário. Toda a atividade possui um caráter educativo, que se centram no envolvimento físico do individuo a ocupação das mãos não significa propiciar o desenvolvimento integral do individuo, o desenvolvimento não é correta, a ocupação das mãos não significa propiciar o desenvolvimento integral do individuo, o desenvolvimento só é possível quando existe em trabalho integrado de todas as capacidades humanas, sejam elas físicas, intelectuais, afetivas ou sociais:
            A possibilidade de adquirir conhecimento constituir para a pessoa cega o acesso à aquisição de conhecimentos completos sobre a realidade, da mesma maneira que a compensação dessas lhes abre possibilidades de compreensão do todo. ( Petzeld Apud Vygotsky 1994, p. 108 ).
            É essencial que a educação se oriente rumo à realização da pessoa plenamente valorizada sobre o plano social. O grau das expectativas e das exigências sobre a pessoa com distinção determina a qualidade de sua educação e o estagio do seu desenvolvimento os imperativos sociais de desenvolvimento materializam a transformação do defeito em impulso. Contrariamente, a educação enfraquecida pelas tendências de piedade e filantropia foi intoxicada pelo veneno da invalidez e da impotência. ( Vygotsky 1994, p. 62 ).
                        Desconsiderar a evolução e as conquistas sociais já realizadas não deixa de ser uma forma dissimulada de impedir ou retardar o desenvolvimento social dos sujeitos cujas condições os tornam diferentes do padrão médio de normalidade. Liberava-se o homem para o desenvolvimento das funções intelectuais. Isso significa que o homem fica novamente liberado para novas criações e novos serviços. A luta por essa integralidade humana é ainda mais viva em relação aos sujeitos de uma condição biológico-orgânica distinta.

O adulto difere da criança pelo nível e pelo caráter de sua bagagem cultural, de sua instrumentação, isto é, pelo estado e pela maneira como eles medem as atividades de suas funções psíquicas. A criação difere da criança incapacitada pelo desenvolvimento de sua  e pela maneira como memorizam, isto é, outra via e outra medida. ( Vygotsky 1994, p. 66 ).

            O trabalho educativo não pode negar a relação entre o pratico e o teórico, não deve servir como uma instância reprodutora das desigualdades sociais. Por causa dessa divisão, o conhecimento elaborado socialmente deixa de ser trabalhado concretamente no plano do pensamento e da pratica por todos os homens. Somente alguns adquirem o acesso a esse conhecimento, conseqüentemente, apropriam-se muito mais da realidade, que os leva a possuir também o domínio sobre essa realidade. Postos de trabalho “elevados” na hierarquia social ficam a cargo das “capacidades” das pessoas socialmente privilegiadas. A escola reproduz, mas não mecanicamente, a divisão já existente no nível estrutural da sociedade. Contraditoriamente, o homem cria o real e transforma-se como homem, isso significa que as limitações práticas não se reproduzem como um espelho na subjetividade humana, trata-se das lutas incessantes do homem para vencer as resistências naturais e sociais.

Essas desigualdades conduzem à redução tanto nos educadores competentes e sérios como dos sujeitos inscritos historicamente, pela condição distinta, ao papel de simples executores de ordens e manipuladores. A ordem de fazer é emanada dos “donos da verdade” em educação. Frigotto (1991, p 18)

            A educação entendida como uma prática social se apresentará como um instrumento fecundo de construção da cidadania quando se constituir num processo crítico e criativo, capaz de transpor os limites da reprodução das relações sociais capitalistas. Neste processo, a função do educador, em todos os espaços da sociedade, é fundamental. Trata-se de um educador técnico dirigente, para tanto, necessita ter claro um projeto alternativo de sociedade, cujas relações sociais substituam a lógica da exclusão pela lógica da satisfação coletiva das necessidades humanas, de uma organização econômico-social voltada para as necessidades coletivas em todas as dimensões: materiais, intelectuais, lúdicas etc. educador não estiver consciente do seu papel nas transformações da sociedade.
            Segundo princípios da democracia, a escola e seus programas não são uma propriedade particular de umas poucas pessoas que se encontram enclausuradas na direção das entidades civis mantenedoras das escolas, tampouco pertencem ao governo. Na área educacional, os prejuízos de uma formação inadequada são tão graves quanto às conseqüências imediatas da incompetência, seus efeitos aparecem somente em longo prazo.

(...) do processo de vida de  indivíduos determinados, mas destes indivíduos não como podem aparecer na imaginação própria ou alheia, mas tal e como realmente são, isto é, tal como atuam e produzem materialmente e, portanto, tal como desenvolvem suas atividades sob determinados limites,    pressupostos e condições materiais (...). ( Marx e Engels 1987, p 39 ).

            A escola é, na verdade, uma instituição da sociedade civil que confere ao estado a função de mantê-la, administrá-la ou de delegar esse direito a pessoa competentes, mas sempre em nome dos que lhe dão a razão social para a sua constituição e nunca contra estes ou a sua revelia. Para consolidar a democracia na escola, é necessário perceber e considerar, as transformações no mundo do trabalho. As formas de resistência apontam cada vez mais para o domínio do conhecimento produzido da complexidade das transformações do mundo do trabalho, da relação sujeito-objeto, natureza cultura, portanto, do caráter histórico do homem e do próprio trabalho.
            A velha concepção autônoma da “deficiência” centrada nos fatores inatos, constitutivos, na estabilidade, no tempo, no agrupamento de crianças com o mesmo déficit, nas mesmas escolas especifica (segregação), com escassa possibilidade de intervenção, não ultrapassa a visão determinista do desenvolvimento. As respostas educativas às pessoas com especificidade são ilimitadas:

A maior ou menor deficiência se encontra vinculada estreitamente á maior ou menor capacidade do sistema educativo para proporcionar recursos apropriados. O déficit não é uma categoria com perfis clínicos estáveis, mas se estabelece em função da resposta educativa. (Marchesi 1990, p. 15)

            A velha classificação dos trabalhadores baseada na destreza, na eficiência prático manual, na força física, nas habilitações e/ou talentos individuais, necessita ser substituída por capacidades objetivas, vencendo dessa forma a hierarquizações e rotulações apriorísticas.
                        É na realização do trabalho e na qualidade de suas mediações que o homem produz capacidades e necessidades, superando as chamadas “necessidades especiais” do nosso corpo.

Vygostsky (1986) postura que ao trabalhar com as pessoas com necessidades especiais, a educação deve concentrar a atenção nas habilidades que essas pessoas têm pois entendia que tais habilidades poderiam dar aportes para o desenvolvimento das          capacidades de tais indivíduos. Dessa forma, rejeitava as descrições puramente qualitativas no que se referia a “traços “traços psicológicos unidimensionais refletidos de resultados de testes”  Vygostsky (1986 p, 34).      

                                               
A ESCOLA COMUM INCLUSIVA

            A concepção de identidade e diferenças não se ordenam em torno de oposições binárias. A identidade normal é tida sempre como natural em relação às demais,e esta manifesta na escola. A identidade normal pensadas por professores e gestores das escolas, nos quais a identidade não é entendida como generalizada. Na perspectiva da inclusão escolar,  os alunos não são categorizáveis por certas características arbitrariamente escolhidas. Portanto, atribuir a certos alunos identidades que os mantêm nos grupos de excluídos, aqueles que não consegue realizar as brincadeiras ou todas as atividades por seres mais lentos e tímidos, sendo assim colocados nos grupos do excluidos.

A educação inclusiva questiona normal e entende as diferenças como resultantes da multiplicidade, e não da diversidade. Trata-se de uma educação que  garante o direito à diferença diversidade, continuar na mesma, é seguir reafirmando o idêntico. (Silva, 2000, p. 100- 101).

            A educação inclusiva concebe a escola espaço no qual constroem o conhecimento, expressam suas idéias participam desenvolvem suas diferencias. Ninguém se conforma, todos se igualam pelas suas diferenças.
            Os alunos estão inseridos em quaisquer condições pelas quais possa ser limitado participar ativamente do processo escolar, capacidades, possa ser motivo para uma diferenciação que os excluirá. Como garantir o direito à diferença nas escolas? De forma que as escolas seja adaptadas para receber o aluno para possibilitar que o aluno com necessidade educacionais especiais atinja os objetivos propostos para sua educação.  A diferenciação entre escolas e alunos, decorre da oposição entre a identidade normal e especial permanentes do direito à diferença, devem recair diretamente sobre as praticas que as escolas adotam o ensino diferenciado, especifica dos níveis de ensino precisa ser indagados em suas razões de adoção. São essas medidas que criam a necessidade para atender aos alunos que se igualam uma falsa normalidade as escolas comuns, as escolas especiais, são escolas dos diferentes, que não se alinham aos propósitos para todos.
           
 EDUCAÇÃO E INCLUSÃO

         Educação é decisiva para viabilizar a inclusão, não só por preparar trabalhadores melhor qualificados, mas por ser responsável por preparar  cidadãos. Só um tratamento voltado para a construção do sujeito, ao contrário do tratamento de sintomas, permitirá surgirem sujeitos aptos e participativos. Torna-se um ser sem voz e sem desejo e da mesma maneira são tratados seus pais, pois os técnicos ficam no lugar do saber e os orientam como cuidar do filho.
            Transformar pais e filhos em sujeitos despossuídos de saber e desejo são comuns numa prática de instituições que trabalha com pessoas com necessidades especiais. Desta prática resta aos pais e aos seus filhos apenas uma relação mecânica, marcada pela orientação de exercícios orientados pelos técnicos, estes sim, são os detentores do saber. Uma prática comum na educação especial, que repete na alfabetização esta conduta, com métodos voltados para a repetição pura e simples, onde o saber agora está do lado do professor. Nunca do lado do aluno que porta alguma deficiência, principalmente o deficiente mental, que carrega o preconceito da incapacidade de aprender por repetição do concreto, e evitar ao máximo a abstração. Acredita-se que eles não devem pensar, é sempre os outros que pensam por eles e as tarefas devem ser simplificadas e facilitadas para eles, ou até mesmo feitas para eles, para evitar o constrangimento de um provável insucesso, acreditando que assim se poderia ajudar na preservação de sua auto-estima.
              
            A prática que trata a pessoa com deficiência como um sujeito desejoso e não o coloca no lugar de objeto é na verdade uma prática simples. Quando se pensa que o outro tem algo a dizer, que possui um saber próprio que deve ser respeitado passa a escutá-lo e a permitir que ele fale. Uma proposta de trabalho que coloca o desejo do sujeito em questão e que permite uma construção de seu saber. Quando se diz ”você não sabe, sou eu que sei, eu tenho a palavra e vou lhe ensinar, portanto é melhor que se cale”, o outro realmente se cala. Se ao contrário se pergunta “o que você sabe?” para partir deste saber prévio construir algum conhecimento, o outro pode falar e algo pode ser construído. Não se procura pelos erros para serem consertados, mas sim como se pode começar uma construção em conjunto.
            Como já nos disseram Emília Ferreiro (1986), Vigotsky (1988)  e tantos outros, o processo de leitura e escrita é uma construção, o conhecimento é algo que é construído, e nesta construção existem passos a serem conquistados; muitas vezes, o que era visto como erros a partir deles descobriram que é uma maneira de aprender. Esta é uma proposta diferente de lidar com o aluno de qualquer idade ou que porta alguma deficiência ou não. Nesta perspectiva a conduta com o aluno deficiente de deficiência não é voltada para a adaptação ou correção de sintomas, mas para a construção do saber e da maneira que a pessoa lida com sua deficiência. Esta proposta permite a inclusão desta pessoa na família, na sociedade, na escola ou no trabalho pressupõe uma maneira de atuar na educação profissional desde a avaliação até a colocação no trabalho. Nesta prática, o processo de avaliação está muito além de avaliar erros e sintomas.
                        Este sujeito também possui algo a dizer e merece ser escutado. É necessário permitir a sua participação sem lhe dizer o que fazer e principalmente sem fazer por ele. Enfim, devem-se dar condições de ele se tornar um sujeito ativo na construção do conhecimento e assim poder vislumbrar uma saída pelo trabalho, pela significado e ir além do imaginário. O sujeito, construindo seu conhecimento de maneira significativa, vai ser capaz de definir o que lhe interessa e elaborar sua vida.
                                   A inclusão já é um desafio que veio para ficar só precisa ser trabalhado com dignidade e respeito à pessoa inclusa e ao educando para que isso aconteça é preciso acreditar que todos têm direito de aprender e que a escola tem que propiciar o acesso com qualidade a todos.
            O Brasil tem buscado garantir os direitos dos cidadãos, garantindo atendimento especializado aos portadores de deficiência, embora possa existir diferença entre o aluno dito    normal e o aluno especial isso mostra que existe interesse da nossa sociedade em mudar e melhorar este atendimento mesmo porque todos tem o direito de ir e vir garantido só precisamos compreender e possibilitar caminho com igualdade e respeito a todos principalmente o acesso ao conhecimento que é historicamente produzido pela humanidade.


 PROCESSO DE INCLUSÃO
           
            A investigação dos aspectos que necessitam evoluir na política de  Educação Especial requer que se situe como este processo vem acontecendo nas redes de ensino, considerando que a inclusão de crianças com necessidades educacionais especiais produzem impasses no cotidiano escolar que exigem um constante repensar das praticas pedagógicas é importante a analise de alguns aspectos do contexto da inclusão no país.
Os temas delineados a partir de um mapeamento realizados em diferentes espaços educacionais representam uma síntese dos principais aspectos percebidos como tensionadores do processo e emergiram a analise das opiniões dos diferentes segmentos da comunidade escolar envolvidos com a proposta de inclusão, as quais foram obtidas através de observação de entrevista semi-estruturadas de grupos de discussão, bem como de diferentes experiências profissionais existentes.  

SUJEITO DO PROCESSO DE UMA ESCOLA INCLUSA

            Esse estudo perpassa pela reflexão teórica do documentos pesquisadores e registros de  professores da educação inclusiva. É uma questão de direitos humanos as quais devem modificar seu funcionamento para incluir os alunos isso foi transmitido pela Declaração de Salamanca/Espanha (I994.Conferência Mundial Sobre Educação Especial, UNESCO) em defesa de uma sociedade para todos  partindo do princípio fundamental, todos aprender juntos independente da dificuldade ou diferença.
            A política de inclusão que esclarece sobre necessidades especiais não consiste apenas na permanência física desses alunos na escola esclarece quanto ao respeito e valorização a diversidade exigindo que a escola defina a responsabilidade, cria espaços inclusivos. A orientação é que não é o aluno que se molda ou se adapta à escola, mas esta  consciente de sua função assume a postura inclusiva. Os professores devem reconhecer e responder às dificuldade de seus alunos acomodando ritmos de aprendizagem e assegurando qualidade mediante modificação de estratégias de ensino. Pensar na melhor maneira de atender sua comunidade na perspectiva de qualidade que implica na atualização e reestruturação do ensino se aperfeiçoe, adequando as ações pedagógicas à diversidade dos alunos.

A escola inclusiva é aquela que acomoda suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas, sendo desafio desenvolver uma pedagogia centrada no aluno, capaz de educar e incluir necessidades educacionais especiais. Têm causado certo impacto escolar as ações pedagógicas inclusivas. (Declaração de Salamanca de 1994).    
            Capazes de sustentar recursos educativos para todos os alunos, passa pela definição diferenciada dos variados contextos. Uma escola inclusiva significa acreditar no principio que todas as crianças podem aprender deverá propiciar as crianças igualitário currículo de qualidade. A inclusão é um desafio, que ao ser devidamente comum. Provoca qualidade a educação básica com e sem deficiência exercer o direito a educação que essa escola aprimore suas praticas, a fim de atender às diferenças. Sob pena de os alunos passarem pela experiência educacional, tendo comprometido em suas vidas.
            O que se percebe é que a maioria das escolas está longe de se tornar inclusiva, as escolas que não estão atendendo alunos com deficiência em se justificam pelo despreparo dos seus professores.           Existem as que não acreditam que esses alunos poderão vivenciar nova situação; os casos mais graves não teriam condições de acompanhar os avanços e seriam ainda mais marginalizados nas classes e escolas especiais. Fica evidenciada a necessidade de se colocar em ação alternativa de trabalho pedagógico que favoreça a todos os alunos, para tanto é necessário alterar  conceitos e metodologias compatíveis com esse grande desafio




 INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO ESCOLAR

Na educação dos Alunos com Necessidades Educativas Especiais é importante lembrar, tem os mesmos objetivos da educação de qualquer cidadão. Algumas modificações são, às vezes, requeridas na organização e no funcionamento da educação escolar para que tais alunos usufruam dos recursos escolares de que necessitam para o alcance daqueles objetivos. As necessidades educacionais especiais são definidas e identificadas na relação concreta entre o educando e a educação escolar, conforme já enunciado. Embora se saiba, não é demais lembrar que grande pane das necessidades educacional, mesmo dos alunos portadores de deficiências. Poderá ser atendida apropriadamente, sem o concurso de ações e recursos especiais, na própria escola Comum com os recursos regulares.
           
           
            Para alem das conveniências administrativo-pedagógicas, é imperioso que sejam eliminados os mecanismos e procedimentos dificulta dores da integração da inclusão de todos na escola publica e gratuita com a qualidade esperada pela sociedade, o que não implica a extinção, sumária de serviços e auxílios especiais. É preciso que se tenha em mente, também, que em tal perspectiva, as diferenças entre as necessidades educacionais especial e as necessidades educacionais comuns se tornem cada vez menores. O entendimento, de que nem todo portador de deficiência necessita de educacionais especializados, devendo, neste caso, estar na escola comum em situação comum de ensino desde o inicio de sua escolarização, reflete a aplicação do princípio da inclusão ou da não segregação. Pelo contrário, acredito que para um significativo segmento da população escolar ela constitui o único recurso que lhe possibilita a Educação em organizações escolares comuns ou especiais. Como se vê, é na relação concreta entre o educando e a Educação escolar que se localizam os elementos que possibilitam decisões educacionais mais acertadas, e não somente no aluno ou na escola. O sentido especial da educação consiste no amor e no respeito ao outro, que são as atitudes mediadoras da competência ou de sua busca para melhor favorecer o crescimento e desenvolvimento do outro.
O conhecimento da atuação da escola com relação à inclusão e a integração exigem uma abordagem holística do portador de deficiência que revele seu contexto de vida (da família, da escola e da sociedade).
            Quanto - à escola, duas dimensões devem ser focalizadas: O sistema de ensino e a unidade escolar. O sistema de Ensino deve definir diretrizes para uma organização abrangente (autonomia financeira, administrativa e didática) de modo a incluir o atendimento de alunos portadores de deficiências nos serviços comuns e se necessário com recursos especiais; orientar as escolas sobre procedimentos didáticos e administrativos para favorecer a integração de alunos portadores de deficiências nas classes comuns; reconhecer a validade dos serviços e auxílios de educação especial como recursos que apóiam e suplementam a educação escolar regular.
           
Direito a Educação: Direito a igualdade, direito a diferença
           
                        A importância reconhecida da lei entre os educadores se deu de que ela é um instrumento viável podendo criar condições propicias á democratização da educação, mas também para a socialização de gerações mais iguais e menos injustas.          Dar a oportunidade de acesso a esse valor que desenvolve e potencializa a razão individual. Ao oferecer a educação escolar primária gratuita, assegura uma condição universal para o próprio usufruto dos direitos civis.
            A educação e a escolaridade como mobilidade social e de garantia de direitos variável de país para país. A historia do direito á educação escolar é semelhante a luta dos trabalhadores em ambos os casos, lançaram as bases para os direitos sociais como integrantes da cidadania.
Segundo Marshall, a educação é um pré-requisito    necessário da liberdade civil e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros direitos.

            O direito á educação escolar é um desses espaços que não perderam e nem perderão sua atualidade, a educação escolar é indispensável para políticas que visam á participação de todos nos espaços sociais e políticos. São inegáveis os esforços levados adiante pela UNESCO, no sentido da universalização do ensino fundamental para todos os países, é preciso que seja garantido e que esteja inscrito em lei nacional, que indique os direitos, os deveres, as proibições, as possibilidades e os limites de atuação. A realização com as adversas condições sociais e inegável a dificuldade de, desigualdade social em que a igualdade política aconteça no sentido de diminuir a discriminação, todo avanço da educação escolar foi fruto de lutas conduzidas pela democratização da sociedade em que a igualdade de oportunidade de condições sociais.

Segundo Bobbio, a existência de um direito forte ou fraco,
implica sempre   na    existência de um sistema  normativo,
onde por  "existência" deve    atender se tanto o mero fator 
exterior de    um   direito   histórico   ou   vigente  quanto o 
reconhecimento   de um   conjunto  de   normas como guia
 de   própria   ação da  figura   do direito como  correlato a   
figura de obrigação (1992,p. 79 a 80)

                                                          
                        DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948)

            A Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, proclamou a Declaração dos Direitos Humanos, na qual reconhece que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos... (Art.  1 .), ...sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião,de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”
            De maneira geral, esta declaração assegura ás pessoas com deficiência os mesmos direitos, á liberdade, a uma vida digna, à educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação na vida da comunidade.

                                                  DECLARAÇÃO DE JOMTIEN (1990)

            Em março de 1990 o Brasil participou da Conferência Mundial sobre Educação para todos em Jomtien, Tailâdia, na qual foi proclamada a declaração de Jomtien. Nesta declaração, os países relembram que “a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas as idades, no mundo inteiro”.

                              DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (1994)

            A conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais: Acesso e qualidade, realizada pela UNESCO em Salamanca (Espanha), em junho de 1994, teve como objeto específico de discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades especiais.
            Uma das declarações de Salamanca e que todas as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na criança, capaz de atender a essas necessidades. Dar a mais alta prioridade política e orçamentária  á melhoria de seus sistemas educativas, para que possam abranger todas as crianças independentemente de suas diferencia ou dificuldades individuais. Criar mecanismos descentralizados e participativos, de planejamento supervisão e avaliação do ensino de crianças e adultos com necessidades educacionais especiais. Promover e facilitar a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas com deficiência, no planejamento e no processo de tomada decisões para atender a alunos e alunas com necessidades educacionais especiais.
            A Assembléia Geral das Nações Unidas sobre a Criança analisou a situação mundial da criança e estabeleceu metas a serem alcançadas. Ao assinar está Declaração, o Brasil comprometeu-se com o alcance dos objetivos proposto, que visam a transformação dos sistemas de educação em sistemas educacionais inclusivos.
            No seu artigo 1. a Convenção define que o termo deficiência “significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”.
            A Constituição da Republica Federativa do Brasil de  1988 assumiu formalmente, os mesmos princípios na Declaração Universal dos Direitos Humanos e introduziu uma pratica administrativa pela descentralização do poder.
            O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990, dispõe, em seu Art. 3º, “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta  Lei, assegurando-lhes por toda lei, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.


                       CONSIDERAÇÕES FINAIS
                                                                                      
            No PPP diz que a inclusão de alunos com necessidades especiais se da através da orientação quanto a flexibilidade pedagógica e práticas alternativas nas diferentes áreas e estilos de conhecimento. Cabe ao professor se especializar e articular-se com profissionais
para o atendimento complementar, quando necessário, e que o aluno deve participar de tudo que for desenvolvido com a turma. Diz também que, para que a aula seja mais prazeirosa e divertida, deve-se propor aos alunos que se  ajudem mutuamente, ( C.E.C.E. PPP, p. 23 )


                       Conceitos Presentes no PPP ( Projeto Político Pedagogico) da Escola

Conceito de Educação: De uma ação educativa inovadora onde o processo é contínuo e permanente, preparando o indivíduo para a vida, ampliando e fundamentando o conhecimento intelectual, social, político, tecnológico, científico e cultural, resgatando os valores éticos, sociais e vivendo bem na sociedade.
            Conceito para o educador:  O educador deve ter uma visão geral da escola, tanto pedagógica e administrativa, precisa ser dinâmico, democrático, consciente, participativo, humano, solidário, com uma visão de mundo bastante ampla e atualizada, sendo um articulador do processo ensino -  aprendizagem, atuando como incentivador.
            Conceito para o educando:  O educando deve ser participativo, crítico, solidário, responsável, democrático, autônomo, conhecedor de seus direitos e deveres, de sua realidade e capaz de melhorar a mesma.  Um  agente de mudança na sociedade, sabendo enfrentar o mundo atual.
            Conceito de avaliação: É um processo contínuo, diagnóstico, servindo como um momento de reflexão e estímulo, onde será respeitada a individualidade de cada um, e  a partir dos resultados estaremos  reavaliando  a nossa prática e retomando o conteúdo  quando necessário.
            Conceito de escola: Contribuir para constante melhoria das condições educacionais de nossa comunidade, num processo é contínuo e permanente  visando a formação de cidadãos críticos, consciente, criativos, solidários, capazes de enfrentar o mundo atual tendo um desenvolvimento intelectual, físico, moral, ético, social e cultural.
            Conceito de Ensino aprendizagem: É um processo contínuo e permanente onde prioriza metas, planejamento e  ações, melhorando o processo educativo, resultando em uma gestão democrática e em planos de ações práticos e eficientes, através de competências e habilidades, formando assim, cidadãos para o pleno uso de sua cidadania.
           
  

REFERÊNCIAS  BIBLIOGRÁFICAS   

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