A INCLUSÃO NA ESCOLA
1Pedagoga:
Eclair de Oliveira Silva Santos
Resumo:
O presente artigo apresenta um panorama
histórica sobre a concepção de Educação especial como reflexão sobre a importância da
inclusão nas escolas. A inclusão é real e
vem aumentando desde a Resolução CNE/CEB nº 02/2001, instituiu as
diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, que manifesta
o compromisso do país com o desafio de construir coletivamente as condições
para atender bem à diversidade de seus alunos.A inclusão se traduz pela
capacidade em dar respostas eficazes a diferença de aprendizagem dos alunos.Ela
demanda que a escola se transforme em espaço de trocas o qual favoreça o ato de
ensinar e de aprender.Transformar a escola significa criar as condições para
que todos participem do processo de construção do conhecimento independente de
suas características particulares.A inclusão requer também mudanças
significativas na gestão da escola,tornando-a mais democrática e
participativa,compreendendo o espaço da escola como um verdadeiro campo de
ações pedagógicas e sociais.
Palavras
chave: Educação especial/ Educação inclusiva e Educação especializado.
1Pedagoga Pós-graduada em Metodologia do Ensino
Superior, Educação Infantil P e Séries Iniciais, Psicopedagogia Clínica e
Institucional
Processo histórico da Educação
Especial
Desde a antiguidade os portadores de
necessidade especiais, eram mal vistos, maltratados, pois na época que iniciou
o cristianismo com o nascimento de Jesus Cristo os povos já não aceitavam as
crianças deficientes era onde os mesmo eram deixados nas montanhas e atirados em rio. A partir da visão dos
direitos humano e do conceito de cidadania
fundamentado no reconhecimento das diferenças e na participação dos
sujeitos, decorre uma identificação dos mecanismos e processos de hierarquização
que operam na regulação e produção das desigualdades.
No século XIX, inicia-se
nos países o período da institucionalização especializadas das pessoas com
deficiência, e a partir daí que surge a educação especial. Com isso surge o
período de segregação nas quais a política era separar e isolar as crianças,
pois, a as mesmo eram atendidas e assim a sociedade era protegida do contato
com os anormais. Já a educação escolar para deficiente,no processo de
democratização se evidencia o paradoxo inclusão e exclusão quando o sistema de
e3nsino universaliza o acesso, mas continuam excluindo indivíduos e grupos
considerados fora dos padrões de homogeneizadores da escola e começa a surgir nos anos seguintes e a aparecer,
nas escolas hoje já estamos no século XXI, muita coisa mudou, mas há muito
ainda o que mudar para podermos oferecer um ensino de qualidade e com recurso
necessário para atender a estas crianças e mudar o pensamento da nossa
sociedade
Os hebreus viam
na deficiência física ou sensorial, uma espécie de punição divina, e impediam
qualquer portador de deficiência de ter acesso a direção dos serviços
religiosos. A Lei das XII Tábuas na roma antiga, onde os recém-nascidos frágeis
ou deficiente, eram lançados do alto do Taigeto (abismo de mais de 2.400metros
de atitude).
Durante a idade média,
já sob a influência do cristianismo, os senhores feudais amparavam os
deficientes e os doentes em conceitos assistencialista por eles mantidas
progressivamente, no entanto, com a perda de influência do feudalismo, veio á
tona a ideia de que os portadores de deficiência deveriam ser engajados no
sistema de produção, ou assistidos pela
sociedade, que contribuía compulsoriamente para tanto.
Na França, instituiu-se, em 1547,
por Henrique II, a assistência social obrigatória para amparar deficientes,
através de coleta de taxas. Mas foi com o Renascimento que a visão
assistencialista cedeu lugar, definitivamente, à postura profissionalizante e
integrativa das pessoas portadoras de deficiência.
Na Idade Moderna (a partir de 1789),
vários inventos se forjaram com o intuito de propiciar meios de trabalho e
locomoção aos portadores de deficiência, tais como a cadeira de rodas,
bengalas, bastões, muletas, coletes, próteses, macas, veículos adaptados, camas
móveis, etc.
Em 1854, Dom Pedro II funda o
Imperial Instituto dos meninos cegos no Rio de Janeiro, não há preocupação com
a aprendizagem. Já em 1948 é assinada a Declaração Universal dos direitos
humanos que garante o direito de todas as pessoas à educação.. Em 1954 é
fundada a primeira associação de pais e amigos dos excepcionais(APAE), surgindo
o ensino especial como opção à escola regular.
Assim, em 1961 é promulgada a Lei de
Diretrizes e Base da Educação Nacional(LDB) que garante o direito da criança
com deficiência à educação, de preferência na escola regular. No entanto, em 1971, há retrocesso jurídico, a
Lei nº 5.692 determina
“tratamento especial” para a criança com deficiência, reforçando as
escolas especiais.No Brasil, a Constituição Federal de 1988 durante a ultima
década conseguiu um grande avanço em relação à legislação, recomendações e
diretrizes que asseguram o direitos sociais e a inclusão das pessoas com
deficiência, na escola, no trabalho e na sociedade. Esses documentos, além de preconizarem
a inclusão, propõem a colaboração entre União, Estados e Municípios na
implementação de ações intersetoriais que viabilizem uma educação voltada para
o atendimento ás necessidades educacionais especiais decorrentes ou não de
deficiência. Houve significativa
evolução conceitual e recomendações aos sistemas de ensino para que se
organizem, se reestruturem e elaborem projetos pedagógicos que contemplem a
participação efetiva da família, da
comunidade escolar. O
Ministério de Educação, através de Secretaria de Educação Especial/SEESP,
elaborou o documento Saberes e Práticas da Inclusão,que contém estratégias
pedagógicas para o atendimento
educacionais especiais das crianças. Em 2005 foram implantadas 32 salas de
recursos . Destaca também a formação de professores na perspectiva da educação
inclusiva, e o envolvimento dos sistemas de ensino no sentido de disponibilizar recursos para o
processo de desenvolvimento educacional do aluno constituindo um novo paradigma
pela inclusão. Sob o domínio da nova Constituição Brasileira, foi aprovada a Lei
7.853/1989, que estabelece que preconceito é crime(ela só seria regulamentada
dez anos depois.
Em 1990 com a aprovação do Estatuto
da Criança e do Adolescente(ECA),
estabelece que os pais ou responsáveis tem a obrigação de matricular seu
filho na rede regular. A Declaração Mundial de Educação para todos, reforça a
Declaração Mundial dos Direitos Humanos e estabelece que todos devem ter acesso
à Educação.
A Declaração de Soberania(1994),
define as políticas, princípios e prática da Educação Especial e influi as
políticas públicas da Educação. A política nacional de Educação Especial
condiciona o acesso ao ensino regular àqueles que possuem condições de
acompanhar “os alunos ditos normais”.
Entretanto, no ano de 1996, a LDB muda só na
teoria. Nova lei atribui as escolas dever de assegurar currículo, métodos,
recursos e organização para atender as necessidades do aluno.
Seguindo o caminho da mencionada
lei, em 1999, é criado a Coordenadoria Nacional para integração da pessoa
portadora de deficiência e define a Educação Especial como ensino complementar.
No ano de 2001, as redes se abrem. A
Resolução CNE/CEB 2 divulga a criminalização da recusa em matricular crianças
com deficiência. Cresce o número delas no ensino regular.
O Brasil promulgou a Convenção da
Guatemala, que define como discriminação, com base na deficiência o que impede
o exercício dos direitos humanos. Isso tem repercussão na educação, exigindo
uma reinterpretação da educação especial compreendida no contexto da
diferenciação adotada para promover a eliminação das barreiras que impedem o
acesso á escolarização.
A Resolução CNE/CP1, define que a
universidade deve formar professores para atender alunos com necessidades
especial, ou seja, formação docente.
Foi criada também a Lei nº
10.436/02-Libras que reconhece a língua brasileira de sinais como meio legal de
comunicação e expressão.
Braile em classe. A portaria
2678/02 aprova normas para o uso, o ensino, a produção e difusão do braile em
todas as modalidades de Educação.
Além disso, no ano de 2003, a inclusão se
difunde. O MEC cria o Programa Educação Inclusiva: Direito à diversidade que
formar professores para atuar na disseminação da Educação inclusiva.
Em 2004, em consonância às Diretrizes
Gerais, o Ministério Público Federal reafirma o direito a escolarização de
alunos como ou sem deficiência no ensino regular. Ainda de acordo com as
Diretrizes Gerais, em 2006,
a convenção é aprovada pela Organização das Nações
Unidas(ONU) e estabelece que as pessoas com deficiência, tenham acesso ao
ensino inclusivo.
Como consequência, no ano de 2008,
chega-se ao fim da segregação. A política nacional da educação especial na
perspectiva da educação inclusiva, define que todos devem estudar na escola
comum, pela primeira vez o número de crianças com deficiência matriculados na
escola regular ultrapassa o número das crianças que estão matriculados na
escola especial.
Finalmente, há a confirmação: O
Brasil ratifica a convenção dos Direitos da pessoa com deficiência, da ONU,
fazendo da norma parte da legislação nacional.
CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA ELIMINAÇÃO DE
TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO
CONTRA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (2001)
Em 08 de outubro de 2001, o Brasil
através do decreto 3.956, promulgou a Convenção Interamericana para a
eliminação de todas as formas de Discriminação Contras as Pessoas Portadoras de
Deficiência.
Ao instituir esse decreto, o Brasil
comprometeu-se a:
- Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, trabalhistas ou de qualquer outra natureza, que sejam necessárias para eliminar a discriminação contra as pessoas portadoras de deficiência e proporcionar a sua plena integração à sociedade.
- Trabalhar prioritariamente nas seguintes áreas:
a) prevenção de todas as formas de deficiência:
b) detecção e intervalo precoce, tratamento, reabilitação, educação
DIREITO À EDUCAÇÃO
O documento é constituído de duas
partes:
Orientações
Gerais
A política
educacional no âmbito da Educação Especial;
Diretrizes
Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parecer 17/2001;
Fontes de
Recursos e Mecanismos de Financiamentos da Educação Especial;
Evolução
Estatística de Educação Especial.
Marcos Legais
Inclui a
seguinte legislação:
Lei 9394/96 –
Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN.
Lei 9424/96 –
Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério – FUNDEF.
Lei 10098/00 –
Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade
das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências.
Lei 10172/2001 –
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências.
Lei 10216/2001 –
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos
mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Lei 10436/02 –
Dispõe sobre a Língua Brasileira se Sinais – Libras e dá outras providências.
Lei 10845/2001 –
Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado
às pessoas portadoras de deficiência, e dá outras providências – PAED.
Decretos
Decreto
2.264/97- Regulamento a Lei 9424/96- FUNDEF, no âmbito federal, e determina
outras providências.
Decreto 3.298/99
– Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de
outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outra
providências.
Decreto 3030/99
– art.2° do Decreto 1.680/95 que dispõe sobre a competência, a composição e o
funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para a
Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. ( CORDE )
Política
Nacional de Educação Especial – 2008
Marcos Nacionais
– Ementa
Documento
elaborado pelo Grupo de Trabalho nomeado pela Portaria n° 555/2007, prorrogada
pela Portaria n° 948/2007, entregue ao Ministro da Educação em 07 de janeiro de
2008, que acompanha os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando
constituir políticas públicas promotoras de uma educação de qualidade para
todos os alunos.
POLÍTICA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO
DA PESSOA PORTADORA
DE
DEFICIÊNCIA – DECRETO Nº 3.298 (1999).
I.
Desenvolvimento de ação conjunta do Estado e da sociedade civil, de modo a
assegurar a plena integração da portadora de deficiência no contexto
socioeconômico e cultural.
II.
Estabelecimento de mecanismo e instrumentos legais e operacionais que assegurem
às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos
que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciam o seu bem-estar pessoal,
social e econômico.
III.
Respeito às pessoas portadoras de deficiência, que devem receber igualdade de
oportunidade na sociedade, por reconhecimento dos direitos que lhes são
assegurados, sem privilégios ou paternalismos
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ( 2001)
A Lei nº10.172/01, a prova o Plano
Nacional de educação e dá outras providências.
O Plano Nacional de Educação
estabelece objetivo e metas para a educação das pessoas com necessidades
educacionais especiais, que dentre eles, destacam-se os que tratam:
Da formação
inicial e continuada dos professores para atendimento as necessidades dos
alunos; Da disponibilização de recursos
didáticos especializados de apoio à aprendizagem nas áreas visual e auditiva;
Do incentivo à realização de estudos e pesquisas nas diversas áreas
relacionadas com as necessidades educacionais dos alunos.
DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO
ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA (2001)
A resolução CNE/ CEB n° 02/2001,
instituiu as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica,
que manifesta o compromisso do país com “o desafio de construir coletivamente
as condições para atender bem à diversidade de seus alunos”.
CONCEITO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
A Recomendação n° 99, aprovada
em 22/06/55, foi o primeiro instrumento da Organização Internacional do
Trabalho – OIT a estabelecer um conceito a respeito da pessoa portadora de
deficiência. Conceito este, repetido na Recomendação n° 168, de 1983, e
aprimorado na Convenção n° 159, de 01/06/83, ratificada pelo Brasil em
18/05/90.
Segundo
a Convenção 159, portador de deficiência é “toda pessoa cujas perspectivas de obter
e conservar um emprego adequado e de progredir no mesmo fiquem substancialmente
reduzidas devido a uma deficiência de caráter físico ou mental devidamente
comprovada” (art. 1°).
A Declaração dos Direitos dos
Deficientes, adotada pela Assembléia Geral da ONU, através da Resolução n°
3447, de 9 de Dezembro de 1975, dispõe no seu art. 1° o seguinte:
“O termo 'Deficiente' designa toda pessoa em estado de
incapacidade de prover, por si mesma, no todo ou em parte, as necessidades de
uma vida pessoal ou social normal, em consequência de uma deficiência congênita
ou não de suas faculdades físicas ou mentais”.
Conclui-se assim com base nos citados
instrumentos normativos, que “pessoa portadora de deficiência” é toda aquela
que sofreu perda, ou possua anormalidade de uma estrutura ou função
psicológica, fisiológica ou anatômica, que venham gerar uma incapacidade para o
desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o homem,
podendo a gênese estar associada a uma deficiência física, auditiva, visual,
mental, quer permanente, quer temporária. E estabelece que os estados devem
assegurar um sistema de educação inclusiva em todos os níveis de ensino, em
ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social compativel com
meta de inclusão plena.
ATIVIDADE DA
EDUCAÇÃO ESPECIAL
Mudando a concepção de ensino,
criando uma prática no saber do aluno diferente, percebeu-se que também
precisaria mudar a estrutura física da sala de aula e não mais repetir a
estrutura tradicional de uma sala de aula de ensino regular. Percebeu-se também
que esse arranjo tradicional de ambiente mantinha os professores numa posição
que os distanciava dos alunos limitando suas ações, com pouca liberdade de
criação o mesmo acontecia com os alunos o que não favorecia a construção de
conhecimento, os espaços é marcado sempre trabalhando em grupo a partir do
saber do aluno explorando possibilidades levantando hipóteses e legitimar suas
próprias conclusões podendo trabalhar em grupos conforme suas idades.
CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Educação Especial é definida, a
partir da LDBEN 9394/96, como uma modalidade de educação escolar que permeia
todas as etapas e níveis de ensino. Esta definição permite desvincular
“educação especial” de “escola especial”. Permite também, tomar a educação
especial como um recurso que beneficia a todos os educandos e que atravessa o
trabalho do professor com toda a diversidade que constitui o seu grupo de
alunos.
Podemos dizer que se faz necessário
propor alternativas inclusivas para a educação e não apenas para a escola. A
escola integra o sistema educacional (conselhos, serviços de apoio e outros)
que se efetiva promotora de relações de ensino e aprendizagem, através de
diferentes metodologias, todas elas alicerçadas nas diretrizes de ensino
nacionais.
A EDUCAÇÃO ESPECIAL E A DEMOCRATIZAÇÃO
DO CONHECIMENTO
As escolas hoje insistem na
realização de uma multiplicidade de atividade, para atender aos mais variados
gostos e necessidades individuais. O individuo é levado a executar uma série de
atividades práticas, imaginando-se com isso, e somente com isso, poder
propiciar-lhe todo o desenvolvimento desejado e necessário. Toda a atividade
possui um caráter educativo, que se centram no envolvimento físico do individuo
a ocupação das mãos não significa propiciar o desenvolvimento integral do
individuo, o desenvolvimento não é correta, a ocupação das mãos não significa
propiciar o desenvolvimento integral do individuo, o desenvolvimento só é
possível quando existe em trabalho integrado de todas as capacidades humanas,
sejam elas físicas, intelectuais, afetivas ou sociais:
A possibilidade de adquirir
conhecimento constituir para a pessoa cega o acesso à aquisição de
conhecimentos completos sobre a realidade, da mesma maneira que a compensação
dessas lhes abre possibilidades de compreensão do todo. ( Petzeld Apud Vygotsky
1994, p. 108 ).
É essencial que a educação se
oriente rumo à realização da pessoa plenamente valorizada sobre o plano social.
O grau das expectativas e das exigências sobre a pessoa com distinção determina
a qualidade de sua educação e o estagio do seu desenvolvimento os imperativos
sociais de desenvolvimento materializam a transformação do defeito em impulso. Contrariamente ,
a educação enfraquecida pelas tendências de piedade e filantropia foi
intoxicada pelo veneno da invalidez e da impotência. ( Vygotsky 1994, p. 62 ).
Desconsiderar a evolução
e as conquistas sociais já realizadas não deixa de ser uma forma dissimulada de
impedir ou retardar o desenvolvimento social dos sujeitos cujas condições os
tornam diferentes do padrão médio de normalidade. Liberava-se o homem para o
desenvolvimento das funções intelectuais. Isso significa que o homem fica
novamente liberado para novas criações e novos serviços. A luta por essa
integralidade humana é ainda mais viva em relação aos sujeitos de uma condição
biológico-orgânica distinta.
O adulto difere da
criança pelo nível e pelo caráter de sua bagagem cultural, de sua
instrumentação, isto é, pelo estado e pela maneira como eles medem as
atividades de suas funções psíquicas. A criação difere da criança incapacitada
pelo desenvolvimento de sua e pela
maneira como memorizam, isto é, outra via e outra medida. ( Vygotsky 1994, p.
66 ).
O trabalho educativo não pode negar
a relação entre o pratico e o teórico, não deve servir como uma instância
reprodutora das desigualdades sociais. Por causa dessa divisão, o conhecimento
elaborado socialmente deixa de ser trabalhado concretamente no plano do
pensamento e da pratica por todos os homens. Somente alguns adquirem o acesso a
esse conhecimento, conseqüentemente, apropriam-se muito mais da realidade, que
os leva a possuir também o domínio sobre essa realidade. Postos de trabalho
“elevados” na hierarquia social ficam a cargo das “capacidades” das pessoas
socialmente privilegiadas. A escola reproduz, mas não mecanicamente, a divisão
já existente no nível estrutural da sociedade. Contraditoriamente, o homem cria
o real e transforma-se como homem, isso significa que as limitações práticas
não se reproduzem como um espelho na subjetividade humana, trata-se das lutas
incessantes do homem para vencer as resistências naturais e sociais.
Essas desigualdades
conduzem à redução tanto nos educadores competentes e sérios como dos sujeitos
inscritos historicamente, pela condição distinta, ao papel de simples
executores de ordens e manipuladores. A ordem de fazer é emanada dos “donos da
verdade” em
educação. Frigotto (1991, p 18)
A educação entendida como uma
prática social se apresentará como um instrumento fecundo de construção da
cidadania quando se constituir num processo crítico e criativo, capaz de
transpor os limites da reprodução das relações sociais capitalistas. Neste
processo, a função do educador, em todos os espaços da sociedade, é
fundamental. Trata-se de um educador técnico dirigente, para tanto, necessita
ter claro um projeto alternativo de sociedade, cujas relações sociais
substituam a lógica da exclusão pela lógica da satisfação coletiva das
necessidades humanas, de uma organização econômico-social voltada para as
necessidades coletivas em todas as dimensões: materiais, intelectuais, lúdicas
etc. educador não estiver consciente do seu papel nas transformações da
sociedade.
Segundo princípios da democracia, a
escola e seus programas não são uma propriedade particular de umas poucas
pessoas que se encontram enclausuradas na direção das entidades civis
mantenedoras das escolas, tampouco pertencem ao governo. Na área educacional,
os prejuízos de uma formação inadequada são tão graves quanto às conseqüências
imediatas da incompetência, seus efeitos aparecem somente em longo prazo.
(...) do processo de vida
de indivíduos determinados, mas destes indivíduos não como podem aparecer na
imaginação própria ou alheia, mas tal e como realmente são, isto é, tal como
atuam e produzem materialmente e, portanto, tal como desenvolvem suas
atividades sob determinados limites, pressupostos
e condições materiais (...). ( Marx e Engels 1987, p 39 ).
A escola é, na verdade, uma
instituição da sociedade civil que confere ao estado a função de mantê-la,
administrá-la ou de delegar esse direito a pessoa competentes, mas sempre em
nome dos que lhe dão a razão social para a sua constituição e nunca contra
estes ou a sua revelia. Para consolidar a democracia na escola, é necessário
perceber e considerar, as transformações no mundo do trabalho. As formas de
resistência apontam cada vez mais para o domínio do conhecimento produzido da
complexidade das transformações do mundo do trabalho, da relação
sujeito-objeto, natureza cultura, portanto, do caráter histórico do homem e do
próprio trabalho.
A velha concepção autônoma da
“deficiência” centrada nos fatores inatos, constitutivos, na estabilidade, no
tempo, no agrupamento de crianças com o mesmo déficit, nas mesmas escolas
especifica (segregação), com escassa possibilidade de intervenção, não
ultrapassa a visão determinista do desenvolvimento. As respostas educativas às
pessoas com especificidade são ilimitadas:
A maior ou menor
deficiência se encontra vinculada estreitamente á maior ou menor capacidade do
sistema educativo para proporcionar recursos apropriados. O déficit não é uma
categoria com perfis clínicos estáveis, mas se estabelece em função da resposta
educativa. (Marchesi 1990, p. 15)
A velha classificação dos
trabalhadores baseada na destreza, na eficiência prático manual, na força
física, nas habilitações e/ou talentos individuais, necessita ser substituída
por capacidades objetivas, vencendo dessa forma a hierarquizações e rotulações
apriorísticas.
É na realização do
trabalho e na qualidade de suas mediações que o homem produz capacidades e
necessidades, superando as chamadas “necessidades especiais” do nosso corpo.
Vygostsky (1986) postura
que ao trabalhar com as pessoas com necessidades especiais, a educação deve
concentrar a atenção nas habilidades que essas pessoas têm pois entendia que
tais habilidades poderiam dar aportes para o desenvolvimento das capacidades de tais indivíduos. Dessa
forma, rejeitava as descrições puramente qualitativas no que se referia a
“traços “traços psicológicos unidimensionais refletidos de resultados de testes” Vygostsky (1986 p, 34).
A ESCOLA COMUM INCLUSIVA
A concepção de identidade e
diferenças não se ordenam em torno de oposições binárias. A identidade normal é
tida sempre como natural em relação às demais,e esta manifesta na escola. A
identidade normal pensadas por professores e gestores das escolas, nos quais a
identidade não é entendida como generalizada. Na perspectiva da inclusão
escolar, os alunos não são categorizáveis
por certas características arbitrariamente escolhidas. Portanto, atribuir a
certos alunos identidades que os mantêm nos grupos de excluídos, aqueles que
não consegue realizar as brincadeiras ou todas as atividades por seres mais
lentos e tímidos, sendo assim colocados nos grupos do excluidos.
A
educação inclusiva questiona normal e entende as diferenças como resultantes da
multiplicidade, e não da diversidade. Trata-se de uma educação que garante o direito à diferença diversidade,
continuar na mesma, é seguir reafirmando o idêntico. (Silva, 2000, p. 100-
101).
A educação inclusiva concebe a
escola espaço no qual constroem o conhecimento, expressam suas idéias
participam desenvolvem suas diferencias. Ninguém se conforma, todos se igualam
pelas suas diferenças.
Os alunos estão inseridos em
quaisquer condições pelas quais possa ser limitado participar ativamente do
processo escolar, capacidades, possa ser motivo para uma diferenciação que os
excluirá. Como garantir o direito à diferença nas escolas? De forma que as
escolas seja adaptadas para receber o aluno para possibilitar que o aluno com
necessidade educacionais especiais atinja os objetivos propostos para sua
educação. A diferenciação entre escolas
e alunos, decorre da oposição entre a identidade normal e especial permanentes
do direito à diferença, devem recair diretamente sobre as praticas que as
escolas adotam o ensino diferenciado, especifica dos níveis de ensino precisa
ser indagados em suas razões de adoção. São essas medidas que criam a
necessidade para atender aos alunos que se igualam uma falsa normalidade as
escolas comuns, as escolas especiais, são escolas dos diferentes, que não se
alinham aos propósitos para todos.
EDUCAÇÃO E INCLUSÃO
Educação é decisiva para viabilizar a
inclusão, não só por preparar trabalhadores melhor qualificados, mas por ser
responsável por preparar cidadãos. Só um
tratamento voltado para a construção do sujeito, ao contrário do tratamento de
sintomas, permitirá surgirem sujeitos aptos e participativos. Torna-se um ser
sem voz e sem desejo e da mesma maneira são tratados seus pais, pois os
técnicos ficam no lugar do saber e os orientam como cuidar do filho.
Transformar pais e filhos em
sujeitos despossuídos de saber e desejo são comuns numa prática de instituições
que trabalha com pessoas com necessidades especiais. Desta prática resta aos
pais e aos seus filhos apenas uma relação mecânica, marcada pela orientação de
exercícios orientados pelos técnicos, estes sim, são os detentores do saber.
Uma prática comum na educação especial, que repete na alfabetização esta
conduta, com métodos voltados para a repetição pura e simples, onde o saber
agora está do lado do professor. Nunca do lado do aluno que porta alguma
deficiência, principalmente o deficiente mental, que carrega o preconceito da
incapacidade de aprender por repetição do concreto, e evitar ao máximo a
abstração. Acredita-se que eles não devem pensar, é sempre os outros que pensam
por eles e as tarefas devem ser simplificadas e facilitadas para eles, ou até
mesmo feitas para eles, para evitar o constrangimento de um provável insucesso,
acreditando que assim se poderia ajudar na preservação de sua auto-estima.
A prática que trata a pessoa com
deficiência como um sujeito desejoso e não o coloca no lugar de objeto é na
verdade uma prática simples. Quando se pensa que o outro tem algo a dizer, que
possui um saber próprio que deve ser respeitado passa a escutá-lo e a permitir
que ele fale. Uma proposta de trabalho que coloca o desejo do sujeito em
questão e que permite uma construção de seu saber. Quando se diz ”você não
sabe, sou eu que sei, eu tenho a palavra e vou lhe ensinar, portanto é melhor
que se cale”, o outro realmente se cala. Se ao contrário se pergunta “o que
você sabe?” para partir deste saber prévio construir algum conhecimento, o
outro pode falar e algo pode ser construído. Não se procura pelos erros para
serem consertados, mas sim como se pode começar uma construção em conjunto.
Como já nos disseram Emília Ferreiro
(1986), Vigotsky (1988) e tantos outros,
o processo de leitura e escrita é uma construção, o conhecimento é algo que é
construído, e nesta construção existem passos a serem conquistados; muitas
vezes, o que era visto como erros a partir deles descobriram que é uma maneira
de aprender. Esta é uma proposta diferente de lidar com o aluno de qualquer
idade ou que porta alguma deficiência ou não. Nesta perspectiva a conduta com o
aluno deficiente de deficiência não é voltada para a adaptação ou correção de
sintomas, mas para a construção do saber e da maneira que a pessoa lida com sua
deficiência. Esta proposta permite a inclusão desta pessoa na família, na
sociedade, na escola ou no trabalho pressupõe uma maneira de atuar na educação
profissional desde a avaliação até a colocação no trabalho. Nesta prática, o
processo de avaliação está muito além de avaliar erros e sintomas.
Este sujeito também
possui algo a dizer e merece ser escutado. É necessário permitir a sua
participação sem lhe dizer o que fazer e principalmente sem fazer por ele.
Enfim, devem-se dar condições de ele se tornar um sujeito ativo na construção
do conhecimento e assim poder vislumbrar uma saída pelo trabalho, pela significado e ir além do imaginário. O
sujeito, construindo seu conhecimento de maneira significativa, vai ser capaz
de definir o que lhe interessa e elaborar sua vida.
A inclusão já
é um desafio que veio para ficar só precisa ser trabalhado com dignidade e
respeito à pessoa inclusa e ao educando para que isso aconteça é preciso
acreditar que todos têm direito de aprender e que a escola tem que propiciar o
acesso com qualidade a todos.
O Brasil tem buscado garantir os
direitos dos cidadãos, garantindo atendimento especializado aos portadores de
deficiência, embora possa existir diferença entre o aluno dito normal e o aluno especial isso mostra que
existe interesse da nossa sociedade em mudar e melhorar este atendimento mesmo
porque todos tem o direito de ir e vir garantido só precisamos compreender e
possibilitar caminho com igualdade e respeito a todos principalmente o acesso
ao conhecimento que é historicamente produzido pela humanidade.
PROCESSO DE INCLUSÃO
A investigação dos aspectos que
necessitam evoluir na política de
Educação Especial requer que se situe como este processo vem acontecendo
nas redes de ensino, considerando que a inclusão de crianças com necessidades
educacionais especiais produzem impasses no cotidiano escolar que exigem um
constante repensar das praticas pedagógicas é importante a analise de alguns
aspectos do contexto da inclusão no país.
Os temas
delineados a partir de um mapeamento realizados em diferentes espaços
educacionais representam uma síntese dos principais aspectos percebidos como
tensionadores do processo e emergiram a analise das opiniões dos diferentes
segmentos da comunidade escolar envolvidos com a proposta de inclusão, as quais
foram obtidas através de observação de entrevista semi-estruturadas de grupos
de discussão, bem como de diferentes experiências profissionais existentes.
• SUJEITO DO
PROCESSO DE UMA ESCOLA INCLUSA
Esse estudo perpassa pela reflexão
teórica do documentos pesquisadores e registros de professores da educação inclusiva. É uma
questão de direitos humanos as quais devem modificar seu funcionamento para
incluir os alunos isso foi transmitido pela Declaração de Salamanca/Espanha
(I994.Conferência Mundial Sobre Educação Especial, UNESCO) em defesa de uma
sociedade para todos partindo do
princípio fundamental, todos aprender juntos independente da dificuldade ou
diferença.
A política de inclusão que esclarece
sobre necessidades especiais não consiste apenas na permanência física desses
alunos na escola esclarece quanto ao respeito e valorização a diversidade
exigindo que a escola defina a responsabilidade, cria espaços inclusivos. A
orientação é que não é o aluno que se molda ou se adapta à escola, mas
esta consciente de sua função assume a
postura inclusiva. Os professores devem reconhecer e responder às dificuldade
de seus alunos acomodando ritmos de aprendizagem e assegurando qualidade
mediante modificação de estratégias de ensino. Pensar na melhor maneira de
atender sua comunidade na perspectiva de qualidade que implica na atualização e
reestruturação do ensino se aperfeiçoe, adequando as ações pedagógicas à
diversidade dos alunos.
A escola inclusiva é
aquela que acomoda suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas,
sendo desafio desenvolver uma pedagogia centrada no aluno, capaz de educar e
incluir necessidades educacionais especiais. Têm causado certo impacto escolar
as ações pedagógicas inclusivas. (Declaração de Salamanca de 1994).
Capazes de sustentar recursos
educativos para todos os alunos, passa pela definição diferenciada dos variados
contextos. Uma escola inclusiva significa acreditar no principio que todas as
crianças podem aprender deverá propiciar as crianças igualitário currículo de
qualidade. A inclusão é um desafio, que ao ser devidamente comum. Provoca
qualidade a educação básica com e sem deficiência exercer o direito a educação
que essa escola aprimore suas praticas, a fim de atender às diferenças. Sob
pena de os alunos passarem pela experiência educacional, tendo comprometido em
suas vidas.
O que se percebe é que a maioria das
escolas está longe de se tornar inclusiva, as escolas que não estão atendendo
alunos com deficiência em se justificam pelo despreparo dos seus professores. Existem as que não acreditam que esses
alunos poderão vivenciar nova situação; os casos mais graves não teriam
condições de acompanhar os avanços e seriam ainda mais marginalizados nas
classes e escolas especiais. Fica evidenciada a necessidade de se colocar em
ação alternativa de trabalho pedagógico que favoreça a todos os alunos, para
tanto é necessário alterar conceitos e
metodologias compatíveis com esse grande desafio
INTEGRAÇÃO E INCLUSÃO ESCOLAR
Na educação dos
Alunos com Necessidades Educativas Especiais é importante lembrar, tem os
mesmos objetivos da educação de qualquer cidadão. Algumas modificações são, às
vezes, requeridas na organização e no funcionamento da educação escolar para
que tais alunos usufruam dos recursos escolares de que necessitam para o
alcance daqueles objetivos. As necessidades educacionais especiais são
definidas e identificadas na relação concreta entre o educando e a educação
escolar, conforme já enunciado. Embora se saiba, não é demais lembrar que
grande pane das necessidades educacional, mesmo dos alunos portadores de
deficiências. Poderá ser atendida apropriadamente, sem o concurso de ações e
recursos especiais, na própria escola Comum com os recursos regulares.
Para
alem das conveniências administrativo-pedagógicas, é imperioso que sejam
eliminados os mecanismos e procedimentos dificulta dores da integração da
inclusão de todos na escola publica e gratuita com a qualidade esperada pela
sociedade, o que não implica a extinção, sumária de serviços e auxílios
especiais. É preciso que se tenha em mente, também, que em tal perspectiva, as
diferenças entre as necessidades educacionais especial e as necessidades
educacionais comuns se tornem cada vez menores. O entendimento, de que nem todo
portador de deficiência necessita de educacionais especializados, devendo,
neste caso, estar na escola comum em situação comum de ensino desde o inicio de
sua escolarização, reflete a aplicação do princípio da inclusão ou da não
segregação. Pelo contrário, acredito que para um significativo segmento da
população escolar ela constitui o único recurso que lhe possibilita a Educação
em organizações escolares comuns ou especiais. Como se vê, é na relação
concreta entre o educando e a Educação escolar que se localizam os elementos
que possibilitam decisões educacionais mais acertadas, e não somente no aluno
ou na escola. O sentido especial da educação consiste no amor e no respeito ao
outro, que são as atitudes mediadoras da competência ou de sua busca para
melhor favorecer o crescimento e desenvolvimento do outro.
O conhecimento da atuação da
escola com relação à inclusão e a integração exigem uma abordagem holística do
portador de deficiência que revele seu contexto de vida (da família, da escola
e da sociedade).
Quanto
- à escola, duas dimensões devem ser focalizadas: O sistema de ensino e a
unidade escolar. O sistema de Ensino deve definir diretrizes para uma
organização abrangente (autonomia financeira, administrativa e didática) de
modo a incluir o atendimento de alunos portadores de deficiências nos serviços
comuns e se necessário com recursos especiais; orientar as escolas sobre
procedimentos didáticos e administrativos para favorecer a integração de alunos
portadores de deficiências nas classes comuns; reconhecer a validade dos
serviços e auxílios de educação especial como recursos que apóiam e suplementam
a educação escolar regular.
Direito a Educação: Direito a
igualdade, direito a diferença
A importância
reconhecida da lei entre os educadores se deu de que ela é um instrumento
viável podendo criar condições propicias á democratização da educação, mas
também para a socialização de gerações mais iguais e menos injustas. Dar a oportunidade de acesso a esse
valor que desenvolve e potencializa a razão individual. Ao oferecer a educação
escolar primária gratuita, assegura uma condição universal para o próprio
usufruto dos direitos civis.
A educação e a escolaridade como mobilidade
social e de garantia de direitos variável de país para país. A historia do
direito á educação escolar é semelhante a luta dos trabalhadores em ambos os
casos, lançaram as bases para os direitos sociais como integrantes da
cidadania.
Segundo Marshall,
a educação é um pré-requisito necessário
da liberdade civil e, como tal, um pré-requisito do exercício de outros
direitos.
O direito á educação escolar é um
desses espaços que não perderam e nem perderão sua atualidade, a educação
escolar é indispensável para políticas que visam á participação de todos nos
espaços sociais e políticos. São inegáveis os esforços levados adiante pela
UNESCO, no sentido da universalização do ensino fundamental para todos os
países, é preciso que seja garantido e que esteja inscrito em lei nacional, que
indique os direitos, os deveres, as proibições, as possibilidades e os limites
de atuação. A realização com as adversas condições sociais e inegável a
dificuldade de, desigualdade social em que a igualdade política aconteça no
sentido de diminuir a discriminação, todo avanço da educação escolar foi fruto
de lutas conduzidas pela democratização da sociedade em que a igualdade de
oportunidade de condições sociais.
Segundo Bobbio, a existência de um direito forte ou fraco,
implica sempre na existência de um sistema normativo,
onde por "existência" deve atender se tanto o mero fator
exterior de um direito histórico ou vigente quanto o
reconhecimento de um conjunto de normas como guia
de própria ação da figura do direito como correlato a
figura de obrigação (1992,p. 79 a 80)
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS HUMANOS (1948)
A Assembléia Geral das Nações
Unidas, em 1948, proclamou a Declaração dos Direitos Humanos, na qual reconhece
que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos...
(Art. 1 .), ...sem distinção alguma,
nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião,de opinião política
ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de
qualquer outra situação”
De maneira geral, esta declaração
assegura ás pessoas com deficiência os mesmos direitos, á liberdade, a uma vida
digna, à educação fundamental, ao desenvolvimento pessoal e social e à livre participação
na vida da comunidade.
DECLARAÇÃO DE JOMTIEN (1990)
Em março de 1990 o Brasil participou
da Conferência Mundial sobre Educação para todos em Jomtien, Tailâdia, na qual
foi proclamada a declaração de Jomtien. Nesta declaração, os países relembram
que “a educação é um direito fundamental de todos, mulheres e homens, de todas
as idades, no mundo inteiro”.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA (1994)
A conferência Mundial sobre
Necessidades Educacionais Especiais: Acesso e qualidade, realizada pela UNESCO
em Salamanca (Espanha), em junho de 1994, teve como objeto específico de
discussão, a atenção educacional aos alunos com necessidades especiais.
Uma das declarações de Salamanca e
que todas as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso
às escolas comuns, que deverão integrá-las numa pedagogia centralizada na
criança, capaz de atender a essas necessidades. Dar a mais alta prioridade
política e orçamentária á melhoria de
seus sistemas educativas, para que possam abranger todas as crianças
independentemente de suas diferencia ou dificuldades individuais. Criar
mecanismos descentralizados e participativos, de planejamento supervisão e
avaliação do ensino de crianças e adultos com necessidades educacionais
especiais. Promover e facilitar a participação de pais, comunidades e
organizações de pessoas com deficiência, no planejamento e no processo de
tomada decisões para atender a alunos e alunas com necessidades educacionais
especiais.
A Assembléia Geral das Nações Unidas
sobre a Criança analisou a situação mundial da criança e estabeleceu metas a
serem alcançadas. Ao assinar está Declaração, o Brasil comprometeu-se com o
alcance dos objetivos proposto, que visam a transformação dos sistemas de
educação em sistemas educacionais inclusivos.
No seu artigo 1. a Convenção define que o
termo deficiência “significa uma restrição física, mental ou sensorial, de
natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou
mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente
econômico e social”.
A Constituição da Republica
Federativa do Brasil de 1988 assumiu
formalmente, os mesmos princípios na Declaração Universal dos Direitos Humanos
e introduziu uma pratica administrativa pela descentralização do poder.
O Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei nº 8.069, promulgada em 13 de julho de 1990, dispõe, em seu Art. 3º, “a criança e
o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhes por toda lei, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No
PPP diz que a inclusão de alunos com necessidades especiais se da através da
orientação quanto a flexibilidade pedagógica e práticas alternativas nas
diferentes áreas e estilos de conhecimento. Cabe ao professor se especializar e
articular-se com profissionais
para o atendimento complementar,
quando necessário, e que o aluno deve participar de tudo que for desenvolvido
com a turma. Diz também que, para que a aula seja mais prazeirosa e divertida,
deve-se propor aos alunos que se ajudem mutuamente,
( C.E.C.E. PPP, p. 23 )
Conceitos
Presentes no PPP ( Projeto Político Pedagogico) da Escola
Conceito de
Educação: De uma ação educativa inovadora onde o processo é contínuo e
permanente, preparando o indivíduo para a vida, ampliando e fundamentando o
conhecimento intelectual, social, político, tecnológico, científico e cultural,
resgatando os valores éticos, sociais e vivendo bem na sociedade.
Conceito para o educador: O educador deve ter uma visão geral da
escola, tanto pedagógica e administrativa, precisa ser dinâmico, democrático, consciente,
participativo, humano, solidário, com uma visão de mundo bastante ampla e
atualizada, sendo um articulador do processo ensino - aprendizagem, atuando como incentivador.
Conceito para o educando: O educando deve ser participativo, crítico,
solidário, responsável, democrático, autônomo, conhecedor de seus direitos e deveres, de
sua realidade e capaz de melhorar a mesma.
Um agente de mudança na
sociedade, sabendo enfrentar o mundo atual.
Conceito de avaliação: É um processo
contínuo, diagnóstico, servindo como um momento de reflexão e estímulo, onde
será respeitada a individualidade de cada um, e
a partir dos resultados estaremos
reavaliando a nossa prática e
retomando o conteúdo quando necessário.
Conceito de escola: Contribuir para
constante melhoria das condições educacionais de nossa comunidade, num processo é contínuo e
permanente visando a formação de
cidadãos críticos, consciente, criativos, solidários, capazes de enfrentar o
mundo atual tendo um desenvolvimento intelectual, físico, moral, ético, social
e cultural.
Conceito de Ensino aprendizagem: É
um processo contínuo e permanente onde prioriza metas, planejamento e ações, melhorando o processo educativo,
resultando em uma gestão democrática e em planos de ações práticos e
eficientes, através de competências e habilidades, formando assim, cidadãos
para o pleno uso de sua cidadania.
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